Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Peças processuais - Contestação
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688 Contestação - domínio público marítimo Contencioso do Estado
 
687 Acção Administrativa Especial. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Acção administrativa especial intentada contra a PGDL em que foi peticionada a anulação do acto de rejeição do recurso hierárquico interposto pela Autora no âmbito de um processo-crime, a condenação a Ré a conhecer o objecto do mencionado recurso hierárquico e, igualmente, a condenação da Ré a determinar o prosseguimento do inquérito e a realização das diligências ali requeridas pela Autora.
A PGDL contestou por excepção e por impugnação. No tocante às excepções foram invocadas:
- a excepção dilatória da incompetência absoluta, em razão da matéria, por considerar que a competência material para conhecer a acção não se encontra legalmente atribuída aos tribunais administrativos, e ainda porque decisão impugnada não era, naquele momento processual, sindicável contenciosamente por qualquer outro tribunal, designadamente pelos tribunais integrados na ordem dos tribunais jurisdicionais;
- a excepção dilatória da inimpugnabilidade do acto impugnado (prevista no artº 89º, nº1, al.c) do CPTA) alegando que o acto impugnado não só não provém de uma autoridade integrada na Administração Pública, não foi praticado ao abrigo de normas de direito administrativo e não consubstancia uma decisão materialmente administrativa.
Por decisão, transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa foi julgada verificada a invocada excepção da incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, tendo-se, consequentemente, absolvido a PGDL da instância.

Contencioso do Estado
 
686 Contrato de trabalho. Intervenção acessória provocada do Estado. Laboral
 
685 Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços. Direcção-Geral de Viação Laboral
 
684 Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito Contencioso do Estado
 
682 Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito Contencioso do Estado
 
680 Oposição a incidente de liquidação Contencioso do Estado
 
678 Transsexualidade (feminino para masculino) Defesa da legalidade
 
677 Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços (avença). Direcção-Geral de Viação. Laboral
 
675 Deficiente motor. Supressão de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos. Contencioso do Estado
 
673 Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.Contrato de trabalho. Nulidade. Laboral
 
670 Contrato de transporte internacional de bens pessoais de um funcionário do Estado. Pagamento do preço. Contencioso do Estado
 
669 Contrato de avença. Acção emergente de contrato individual de trabalho
- O contrato celebrado entre o A. e o Instituto Português da Juventude apresenta todas as características do contrato de avença, que efectivamente foi celebrado, e não de contrato individual de trabalho;
- na verdade o A. foi contratado com vista a desempenhar determinada tarefa e produzir um resultado correspondente,
- Não tinha horário,
- Nunca assinou o livro de ponto;
- Não estava sujeito à hierárquia da organização;
- Ao IPJ era indiferente em que horário ou de que forma o A. estruturava e organizava o modo de produzir o resultado em causa;
- É certo que o A. usava regularmente, quando o entendia, as instalações da R. e os seus instrumentos informáticos o que sucedia apenas porque tal facilitava o desempenho do A.
- por outro lado nunca o contrato em presença - fosse qual fosse a sua natureza - se poderia converter em contrato sem termo por ofensa ao princípio constituciona que impõe o concurso público com exig~encia para o ingresso na função pública.

Em pedido reconvencional:
A considerar-se com contrato subordinado válido então o R pede:
- a entrega ao IPJ do IVA que o A. recebeu;
- O A. não tem direito, sem mais, às retribuições referentes aos trinta dias anteriores à propositura da acção até à data da sentença, uma vez que de tal montante sempre se teria que descontar as quantias que no decurso desse período tenha auferido relativas a rendimentos de trabalho.
Laboral
 
664 Direcção Geral de Viação. Contrato administrativo de avença. Juristas
1- O contrato de avença e tarefa celebrado entre a DGV e diversos juristas assume natureza administrativa em que aquela entidade age na prossecução de um fim de exclusiva utilidade pública e colectiva;
- Sendo que o dito contrato foi precedido de um procedimento pré contratual, ainda que sumário, regulado pelas normas de direito público;
- Daqui a incompetência absoluta do T. Trabalho em razão da matéria.
- O contrato celebrado não é um contrato individual de trabalho, mas antes um contrato de avença e tarefa para exercício de profissão liberal, sem subordinação hierárquica e com plena autonomia técnica.
2- Todavia, a acolher-se a tese que estamos perante CIT, o mesmo será nulo, dado que se não pode adquirir a qualidade de agente administrativo por via de contrato a termo certo (DL 427789, de 7/12 – artºs 14º/3 e 43º) e, por outro lado, a admissão na administração pública, com vínculo definitivo, não é legalmente possível se não através de nomeação e contrato de provimento, sempre ressalvando o princípio constitucional da regra do concurso.
3- Prescrição dos créditos reclamados caso se entenda estar perante CIT
Laboral
 
661 Comissão de protecção às Vítimas de Crimes
O R. contestante refere, em síntese, o seguinte:
- Foi com a citação para a Acção em causa que o R. teve, pela 1ª vez, conhecimento do Parecer da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o mesmo sucedendo com o despacho do Senhor Secretário da Justiça que recaiu sobre o pedido de indemnização formulado pelas vítimas;
- O processo de decisão administrativa no seio da Comissão referida correu sempre à revelia do ora R.;
- Ora no decurso do procedimento administrativo impunha-se a intervenção do ora R. antes de ser proferida decisão (acto administrativo);
- Pelo que o acto administrativo, mesmo a considerar-se válido, será sempre ineficaz em relação ao responsável pela indemnização, sendo-lhe inoponível;
- Importando tal vício a inoponibilidade daquele acto ao ora R., e tendo tal excepção sido agora invocada, fica prejudicada a sub-rogação do Estado na posição daquele;

O MP replicou:
- Pedindo a improcedência da excepção peremptória
- Ou, a entender-se pela sua procedência

Nota: mostra-se junta a Réplica
Contencioso do Estado
 
657 Lar de Idosos - morte de utente
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),

.
Contencioso do Estado
 
656 Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Acção proposta com base em alegação de tratamento descriminatório, por parte do Estado Português,ao pagar de modo desigual à A. , que integra o Quadro Único de Contratação, composto por pessoal contratado por intermédio de contrato individual de trabalho, em confronto com funcionários que integram o Quadro ùnico de Vinculação que assumem a qualidade de Funcionários Públicos.
Ambos os quadros estão previstos na disciplina do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/99 de 3/11 (rectificado pela declaração de Rectificação nº 19-E/99, publicada no 2º suplemento do Diário da República, I-A, nº 279/99, de 30/11.
A contestação defende a inexistência de qualquer descriminação face aos regimes diferentes aplicáveis não só de vencimentos mas de tributação, subsídios e prémios.

Nota: Tem junto a respectiva sentença que julgou a Acção improcedente e absolveu o Estado do pedido.
Laboral
 
652 Contrato de prestação de serviços Contencioso do Estado
 
646 Contrato de prestação de serviços Laboral
 
645 Contrato de prestação serviço Laboral
 
644 Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;

- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
Contencioso do Estado
 
643 Rescisão de contrato administrativo Contencioso do Estado
 
641 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL Contencioso do Estado
 
640 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português, pedindo a condenação deste em indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal. Trata-se de um arguido preventivamente preso por tráfico de estupefacientes, que foi condenado em 1ª instância em 8 anos de prisão e que viria a ser absolvido, mais tarde, pelo facto de o tribunal da relação ter julgado procedente a arguição da nulidade da abertura, por parte do OPC, sem autorização judicial, de uma caixa de cartão em que o produto estupefaciente se encontrava acondicionado no meio de outras mercadorias (tecidos). Tal declaração de nulidade teve como consequência, à distância, a anulação da restante prova recolhida no processo. O Estado Português contestou, por excepção (caducidade; ilegitimidade quanto a parte dos danos alegados; culpa do lesado) e por impugnação, alegando e demonstrando não só a licitude da abertura, por parte do OPC, da referida caixa de cartão contendo o estupefaciente, como a licitude e pertinência da prisão preventiva aplicada. Para o caso de assim se não considerar, impugnaram-se os factos alegados (designadamente o erro grosseiro na aplicação da prisão preventiva), os danos e a respectiva extensão, como, em parte, o nexo de causalidade. Por fim, sempre se argumentou que, a existirem danos, a indemnização deveria ser excluída ou substancialmente reduzida, atento o comportamento censurável do arguido que contribuiu decisivamente para que os factos tivessem ocorrido. Tendo o Autor apresentado articulado a alterar a causa de pedir, o Estado Português respondeu, impugnando-a e pugnando pela improcedência do pedido.
Contencioso do Estado
 
638 Bens do domínio público marítimo do Estado Português. Acção visando a prova de propriedade por particulares.
Acção proposta contra o Estado Português pedindo o reconhecimento da propriedade, por parte da Autora, relativamente a três prédios englobados no domínio público marítimo e situados na Região Autónoma da Madeira. O Estado Português contestou, por impugnação, deduziu o incidente de intervenção principal da Região Autónoma da Madeira e de todos os anteriores titulares de direitos sobre os prédios que foram levados ao registo predial desde a inscrição inicial até à presente data, tendo deduzido pedido reconvencional contra a Autora e os referidos anteriores titulares, pedindo o reconhecimento de que os prédios em causa pertencem ao domínio público marítimo do Estado, a declaração de nulidade de todos os negócios privados que incidiram sobre os mesmos e o cancelamento das respectivas inscrições registrais. Tendo, na réplica, a A. deduzido a excepção de caducidade no tocante ao pedido reconvencional de declaração de nulidade dos negócios privados que incidiram sobre os três prédios, o Estado treplicou alegando e demonstrando a improcedência de tal excepção
Contencioso do Estado
 
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