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Contestação
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Peças processuais - Contestação
- Total: 193
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688
Contestação - domínio público marítimo
Contestação em acção proposta contra o Estado Português tendo-se em vista o reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel integrado no designado 'domínio público maritimo'.
Defesa por excepção - ineptidão da petição inicial e incompetência absoluta do tribunal - e por impugnação.
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Contencioso do Estado
687
Acção Administrativa Especial. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Acção administrativa especial intentada contra a PGDL em que foi peticionada a anulação do acto de rejeição do recurso hierárquico interposto pela Autora no âmbito de um processo-crime, a condenação a Ré a conhecer o objecto do mencionado recurso hierárquico e, igualmente, a condenação da Ré a determinar o prosseguimento do inquérito e a realização das diligências ali requeridas pela Autora.
A PGDL contestou por excepção e por impugnação. No tocante às excepções foram invocadas:
- a excepção dilatória da incompetência absoluta, em razão da matéria, por considerar que a competência material para conhecer a acção não se encontra legalmente atribuída aos tribunais administrativos, e ainda porque decisão impugnada não era, naquele momento processual, sindicável contenciosamente por qualquer outro tribunal, designadamente pelos tribunais integrados na ordem dos tribunais jurisdicionais;
- a excepção dilatória da inimpugnabilidade do acto impugnado (prevista no artº 89º, nº1, al.c) do CPTA) alegando que o acto impugnado não só não provém de uma autoridade integrada na Administração Pública, não foi praticado ao abrigo de normas de direito administrativo e não consubstancia uma decisão materialmente administrativa.
Por decisão, transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa foi julgada verificada a invocada excepção da incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, tendo-se, consequentemente, absolvido a PGDL da instância.
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Contencioso do Estado
686
Contrato de trabalho. Intervenção acessória provocada do Estado.
Na sequência de acção intentada por um professor contra um estabelecimento de ensino particular foi, pela Ré, requerida a intervenção acessória provocada do Estado Português, pedindo a declaração de inviabilidade parcial de contratos de associação, celebrados entre o Estado e aquele estabelecimento de ensino, e que se destinavam a suprir a falta de escolas públicas em zonas carenciadas das mesmas. O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria) e por impugnação (sustentando que o não pagamento atempado das retribuições devidas ao Autor não lhe é imputável).
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Laboral
685
Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços. Direcção-Geral de Viação
Acção intentada por uma jurista da Direcção-Geral de Viação contra o Estado Português, pedindo o reconhecimento de que se encontra vinculada à DGV por um contrato de trabalho, bem como a condenação do Estado ao pagamento de quantias putativamente devidas em consequência de tal contrato (v.g. férias, subsídio de férias, licença de maternidade). O Estado contestou por excepção (incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria e nulidade do contrato de trabalho) e por impugnação sustentando tratar-se de um contrato de prestação de serviços. O Estado reduziu, ainda, reconvenção peticionando a entrega à DGV do valor relativo ao IVA recebido pela A.
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Laboral
684
Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito
Acção declarativa de condenação proposta contra o Estado Português em que é peticionada a condenação deste em indemnização relativa a danos decorrentes de actos praticados por Magistrados Judiciais e do Ministério Público em exercício de funções no STA.
O Estado contestou por excepção - incompetência em razão da matéria e prescrição - e por impugnação.
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Contencioso do Estado
682
Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito
Acção declarativa de condenação proposta, entre outros, contra o Estado Português, em que é peticionada a condenação deste em indemnização, relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de actos praticados por um conservador do registo predial, funcionários dos serviços de finanças, magistrados e funcionários judiciais.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e prescrição) e por impugnação.
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Contencioso do Estado
680
Oposição a incidente de liquidação
Condenação do Estado em pedido genérico. Instauração de incidente de liquidação de sentenção. Oposição pelo Estado ao incidente de liquidação, com fundamento, além do mais, na circunstância de parte dos valores peticionados já haverem sido considerados em indemnização paga no âmbito de outro processo. Requerida perícia para avaliação de um imóvel.
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Contencioso do Estado
678
Transsexualidade (feminino para masculino)
Autora demanda o Estado Português, pedindo o reconhecimento de que pertence ao sexo masculino (nas vertentes morfológica, psicológica e social) e a alteração consequente do seu assento de nascimento, em matéria de sexo e de nome próprio.
Estado contesta, impugnando parcialmente a matéria de facto alegada na p.i..
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Defesa da legalidade
677
Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços (avença). Direcção-Geral de Viação.
Acção intentada contra o Estado Português por um jurista da Direcção-Geral de Viação, pedindo o reconhecimento de que se encontra ligado à DGV por um contrato de trabalho, bem como a condenação do Estado a pagar-lhe as quantias que entende serem-lhe devidas em função de tal contrato (férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, remunerações vencidas após a cessação do contrato e indemnização de antiguidade).
Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria, prescrição e nulidade do contrato) e por impugnação, sustentando tratar-se de um contrato de prestação de serviços (avença)
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Laboral
675
Deficiente motor. Supressão de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos.
Acção de condenação proposta por um cidadão deficiente motor, pedindo a condenação do Estado Português em indemnização por alegados prejuízos que para o mesmo decorreram do facto de o Estado não ter removido, dentro do prazo legalmente previsto, as barreiras arquitectónicas que impedem o seu acesso ao edifício de determinado tribunal.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e falta de pagamento da taxa de justiça inicial) e por impugnação.
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Contencioso do Estado
673
Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.Contrato de trabalho. Nulidade.
Acção intentada contra o Estado Portugu~es por uma trabalhadora dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Estado contesta por excepção (prescrição de créditos, nulidade de contrato e da sua pretensa revogação) e por impugnação.
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Laboral
670
Contrato de transporte internacional de bens pessoais de um funcionário do Estado. Pagamento do preço.
Acção sumária proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento do preço de transporte internacional de bens pertencentes a um seu funcionário.
O Estado Português contestou por excepção (incompetência em razão da matéria, cumprimento, compensação)e por impugnação, deduziu reconvenção e pediu a condenação da Autora como litigante de má fé. Foi julgada procedente a excepção de incompetência em razão da matéria, atribuindo-se a competência ao tribunal administrativo.
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Contencioso do Estado
669
Contrato de avença. Acção emergente de contrato individual de trabalho
- O contrato celebrado entre o A. e o Instituto Português da Juventude apresenta todas as características do contrato de avença, que efectivamente foi celebrado, e não de contrato individual de trabalho;
- na verdade o A. foi contratado com vista a desempenhar determinada tarefa e produzir um resultado correspondente,
- Não tinha horário,
- Nunca assinou o livro de ponto;
- Não estava sujeito à hierárquia da organização;
- Ao IPJ era indiferente em que horário ou de que forma o A. estruturava e organizava o modo de produzir o resultado em causa;
- É certo que o A. usava regularmente, quando o entendia, as instalações da R. e os seus instrumentos informáticos o que sucedia apenas porque tal facilitava o desempenho do A.
- por outro lado nunca o contrato em presença - fosse qual fosse a sua natureza - se poderia converter em contrato sem termo por ofensa ao princípio constituciona que impõe o concurso público com exig~encia para o ingresso na função pública.
Em pedido reconvencional:
A considerar-se com contrato subordinado válido então o R pede:
- a entrega ao IPJ do IVA que o A. recebeu;
- O A. não tem direito, sem mais, às retribuições referentes aos trinta dias anteriores à propositura da acção até à data da sentença, uma vez que de tal montante sempre se teria que descontar as quantias que no decurso desse período tenha auferido relativas a rendimentos de trabalho.
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Laboral
664
Direcção Geral de Viação. Contrato administrativo de avença. Juristas
1- O contrato de avença e tarefa celebrado entre a DGV e diversos juristas assume natureza administrativa em que aquela entidade age na prossecução de um fim de exclusiva utilidade pública e colectiva;
- Sendo que o dito contrato foi precedido de um procedimento pré contratual, ainda que sumário, regulado pelas normas de direito público;
- Daqui a incompetência absoluta do T. Trabalho em razão da matéria.
- O contrato celebrado não é um contrato individual de trabalho, mas antes um contrato de avença e tarefa para exercício de profissão liberal, sem subordinação hierárquica e com plena autonomia técnica.
2- Todavia, a acolher-se a tese que estamos perante CIT, o mesmo será nulo, dado que se não pode adquirir a qualidade de agente administrativo por via de contrato a termo certo (DL 427789, de 7/12 – artºs 14º/3 e 43º) e, por outro lado, a admissão na administração pública, com vínculo definitivo, não é legalmente possível se não através de nomeação e contrato de provimento, sempre ressalvando o princípio constitucional da regra do concurso.
3- Prescrição dos créditos reclamados caso se entenda estar perante CIT
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Laboral
661
Comissão de protecção às Vítimas de Crimes
O R. contestante refere, em síntese, o seguinte:
- Foi com a citação para a Acção em causa que o R. teve, pela 1ª vez, conhecimento do Parecer da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o mesmo sucedendo com o despacho do Senhor Secretário da Justiça que recaiu sobre o pedido de indemnização formulado pelas vítimas;
- O processo de decisão administrativa no seio da Comissão referida correu sempre à revelia do ora R.;
- Ora no decurso do procedimento administrativo impunha-se a intervenção do ora R. antes de ser proferida decisão (acto administrativo);
- Pelo que o acto administrativo, mesmo a considerar-se válido, será sempre ineficaz em relação ao responsável pela indemnização, sendo-lhe inoponível;
- Importando tal vício a inoponibilidade daquele acto ao ora R., e tendo tal excepção sido agora invocada, fica prejudicada a sub-rogação do Estado na posição daquele;
O MP replicou:
- Pedindo a improcedência da excepção peremptória
- Ou, a entender-se pela sua procedência
Nota: mostra-se junta a Réplica
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Contencioso do Estado
657
Lar de Idosos - morte de utente
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),
.
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Contencioso do Estado
656
Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Acção proposta com base em alegação de tratamento descriminatório, por parte do Estado Português,ao pagar de modo desigual à A. , que integra o Quadro Único de Contratação, composto por pessoal contratado por intermédio de contrato individual de trabalho, em confronto com funcionários que integram o Quadro ùnico de Vinculação que assumem a qualidade de Funcionários Públicos.
Ambos os quadros estão previstos na disciplina do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/99 de 3/11 (rectificado pela declaração de Rectificação nº 19-E/99, publicada no 2º suplemento do Diário da República, I-A, nº 279/99, de 30/11.
A contestação defende a inexistência de qualquer descriminação face aos regimes diferentes aplicáveis não só de vencimentos mas de tributação, subsídios e prémios.
Nota: Tem junto a respectiva sentença que julgou a Acção improcedente e absolveu o Estado do pedido.
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Laboral
652
Contrato de prestação de serviços
- Avença
- Contrato de prestação de serviços
- Direcção Geral de Viação (DGV)
- Juristas contratados
- Incompetência absoluta do tribunal de trabalho
- A considerarem-se os contratos como sendo contratos individuais de trabalho devem ser dclarados nulos
- Extinção dos créditos pela prescrição
Contencioso do Estado
646
Contrato de prestação de serviços
- Avença
- Contrato administrativo
- Incompetência absoluta do Tribunal de trabalho
- Prescrição dos créditos reclamados
- Nulidade do reclamado contrato de trabalho a entender-se que assim poderia ser classificado
(Tem junto Acórdão do STJ que conclui pela falta de personalidade judiciária do Estádio Universitário (entidade demandada) e ordena a baixa do processo para que o juiz convide a parte a suprir a falta de personalidade judiciária do Réu nos termos do artº 265/2 do CPCivil)
Laboral
645
Contrato de prestação serviço
- Direcção Geral de Viação (DGV)
- Avença
- Contrato de prestação de serviço
- Contrato administrativo
- Incompetência absoluta do tribunal
- Prescrição dos direitos reclamados
-Excepção peremptória da nulidade do reclamado contrato de trabalho a entender-se poder assim classificá-lo
Laboral
644
Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
Contencioso do Estado
643
Rescisão de contrato administrativo
- ADSE (Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários da Administração Pública)
- Rescisão do contrato administrativo celebrado entre a ADSE e um Centro Médico assente em fundamentos de facto apurados em auditoria realizada.
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- falta de personalidade judiciária da Ré ADSE
- Nulidade da citação dado ter sido efectuada em entidade diferente do Estado Português
Contencioso do Estado
641
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal ou aplicada com erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos, tendo o arguido sido absolvido em julgamento. O Estado Português contestou por excepção (caducidade; prescrição) e por impugnação, alegando inexistir erro grosseiro na aplicação da medida de coacção, impugnando os danos e o nexo de causalidade.
Contencioso do Estado
640
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português, pedindo a condenação deste em indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal. Trata-se de um arguido preventivamente preso por tráfico de estupefacientes, que foi condenado em 1ª instância em 8 anos de prisão e que viria a ser absolvido, mais tarde, pelo facto de o tribunal da relação ter julgado procedente a arguição da nulidade da abertura, por parte do OPC, sem autorização judicial, de uma caixa de cartão em que o produto estupefaciente se encontrava acondicionado no meio de outras mercadorias (tecidos). Tal declaração de nulidade teve como consequência, à distância, a anulação da restante prova recolhida no processo. O Estado Português contestou, por excepção (caducidade; ilegitimidade quanto a parte dos danos alegados; culpa do lesado) e por impugnação, alegando e demonstrando não só a licitude da abertura, por parte do OPC, da referida caixa de cartão contendo o estupefaciente, como a licitude e pertinência da prisão preventiva aplicada. Para o caso de assim se não considerar, impugnaram-se os factos alegados (designadamente o erro grosseiro na aplicação da prisão preventiva), os danos e a respectiva extensão, como, em parte, o nexo de causalidade. Por fim, sempre se argumentou que, a existirem danos, a indemnização deveria ser excluída ou substancialmente reduzida, atento o comportamento censurável do arguido que contribuiu decisivamente para que os factos tivessem ocorrido. Tendo o Autor apresentado articulado a alterar a causa de pedir, o Estado Português respondeu, impugnando-a e pugnando pela improcedência do pedido.
Contencioso do Estado
638
Bens do domínio público marítimo do Estado Português. Acção visando a prova de propriedade por particulares.
Acção proposta contra o Estado Português pedindo o reconhecimento da propriedade, por parte da Autora, relativamente a três prédios englobados no domínio público marítimo e situados na Região Autónoma da Madeira. O Estado Português contestou, por impugnação, deduziu o incidente de intervenção principal da Região Autónoma da Madeira e de todos os anteriores titulares de direitos sobre os prédios que foram levados ao registo predial desde a inscrição inicial até à presente data, tendo deduzido pedido reconvencional contra a Autora e os referidos anteriores titulares, pedindo o reconhecimento de que os prédios em causa pertencem ao domínio público marítimo do Estado, a declaração de nulidade de todos os negócios privados que incidiram sobre os mesmos e o cancelamento das respectivas inscrições registrais. Tendo, na réplica, a A. deduzido a excepção de caducidade no tocante ao pedido reconvencional de declaração de nulidade dos negócios privados que incidiram sobre os três prédios, o Estado treplicou alegando e demonstrando a improcedência de tal excepção
Contencioso do Estado
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