Peça nº644 -
Contestação do MP
Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda 23-09-2004
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
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