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Peças processuais
Contencioso do Estado
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Peças processuais - Contencioso do Estado
- Total: 462
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688
Contestação - domínio público marítimo
Contestação em acção proposta contra o Estado Português tendo-se em vista o reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel integrado no designado 'domínio público maritimo'.
Defesa por excepção - ineptidão da petição inicial e incompetência absoluta do tribunal - e por impugnação.
Texto integral
Contestação
687
Acção Administrativa Especial. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Acção administrativa especial intentada contra a PGDL em que foi peticionada a anulação do acto de rejeição do recurso hierárquico interposto pela Autora no âmbito de um processo-crime, a condenação a Ré a conhecer o objecto do mencionado recurso hierárquico e, igualmente, a condenação da Ré a determinar o prosseguimento do inquérito e a realização das diligências ali requeridas pela Autora.
A PGDL contestou por excepção e por impugnação. No tocante às excepções foram invocadas:
- a excepção dilatória da incompetência absoluta, em razão da matéria, por considerar que a competência material para conhecer a acção não se encontra legalmente atribuída aos tribunais administrativos, e ainda porque decisão impugnada não era, naquele momento processual, sindicável contenciosamente por qualquer outro tribunal, designadamente pelos tribunais integrados na ordem dos tribunais jurisdicionais;
- a excepção dilatória da inimpugnabilidade do acto impugnado (prevista no artº 89º, nº1, al.c) do CPTA) alegando que o acto impugnado não só não provém de uma autoridade integrada na Administração Pública, não foi praticado ao abrigo de normas de direito administrativo e não consubstancia uma decisão materialmente administrativa.
Por decisão, transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa foi julgada verificada a invocada excepção da incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, tendo-se, consequentemente, absolvido a PGDL da instância.
Texto integral
Contestação
684
Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito
Acção declarativa de condenação proposta contra o Estado Português em que é peticionada a condenação deste em indemnização relativa a danos decorrentes de actos praticados por Magistrados Judiciais e do Ministério Público em exercício de funções no STA.
O Estado contestou por excepção - incompetência em razão da matéria e prescrição - e por impugnação.
Texto integral
Contestação
682
Acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito
Acção declarativa de condenação proposta, entre outros, contra o Estado Português, em que é peticionada a condenação deste em indemnização, relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de actos praticados por um conservador do registo predial, funcionários dos serviços de finanças, magistrados e funcionários judiciais.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e prescrição) e por impugnação.
Texto integral
Contestação
680
Oposição a incidente de liquidação
Condenação do Estado em pedido genérico. Instauração de incidente de liquidação de sentenção. Oposição pelo Estado ao incidente de liquidação, com fundamento, além do mais, na circunstância de parte dos valores peticionados já haverem sido considerados em indemnização paga no âmbito de outro processo. Requerida perícia para avaliação de um imóvel.
Contestação
679
Venda, a terceiro de boa fé, de imóvel adquirido por um arguido com dinheiro produto do crime de peculato
Venda, a terceiro de boa fé, por parte do autor de um crime de peculato, de um imóvel anteriormente adquirido com dinheiro produto daquele crime.
Insusceptibilidade de o Ministério Público atacar tal contrato de compra e venda, dada a boa fé do adquirente.
Despacho
676
Seguro Escolar. Responsabilidade Civil. Competência dos Tribunais Administrativos.
Acção de condenação intentada inicialmente contra o Instituto de Acção social Escolar, posteriormente substituído pelo Estado Português, mediante habilitação.
O pedido de condenação radicava em danos sofridos por um aluno emergentes de um evento ocorrido numa escola secundária pública.
O Tribunal declarou-se incompetente em razão da matéria, declarando competente o Tribunal Administrativo.
Sentença
675
Deficiente motor. Supressão de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos.
Acção de condenação proposta por um cidadão deficiente motor, pedindo a condenação do Estado Português em indemnização por alegados prejuízos que para o mesmo decorreram do facto de o Estado não ter removido, dentro do prazo legalmente previsto, as barreiras arquitectónicas que impedem o seu acesso ao edifício de determinado tribunal.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e falta de pagamento da taxa de justiça inicial) e por impugnação.
Contestação
672
Acesso por particulares a processo administrativo do Ministério Público. Despacho de indeferimento.
Processo administrativo instaurado pelo Ministério Público para recolha de elementos tendo em vista a propositura de acção de liquidação de uma herança a favor do Estado Português. Uma cidadã, patrocinada por advogado, pretende consultar o processo administrativo. O magistrado titular não o permite. Tendo interposto recurso para a superiora hierárquica, a mesma desatende o mesmo recurso, tendo em consideração, por um lado, a natureza do referido «processo administrativo» e, por outro, o facto de a recorrente não invocar interesse que justificasse a consulta.
Despacho
670
Contrato de transporte internacional de bens pessoais de um funcionário do Estado. Pagamento do preço.
Acção sumária proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento do preço de transporte internacional de bens pertencentes a um seu funcionário.
O Estado Português contestou por excepção (incompetência em razão da matéria, cumprimento, compensação)e por impugnação, deduziu reconvenção e pediu a condenação da Autora como litigante de má fé. Foi julgada procedente a excepção de incompetência em razão da matéria, atribuindo-se a competência ao tribunal administrativo.
Contestação
668
Execução por coima. Competência dos juízos de execução. Jurisprudência da Relação de Lisboa
Os juízos de execução, nas circunscrições onde se encontrem instalados, são competentes para exercer, no âmbito do processo executivo regulado pelo Código de Processo Civil, as competências previstas neste Código, independentemente da origem e natureza do respectivo título executivo, com as ressalvas expressas nos artigos 81.º alínea f), 82.º n.º 1, alínea e) e 85.º, alínea n), todos da LOFTJ. São, pois, esses juízos os competentes para conhecer as vulgarmente designadas execuções por coimas.
Texto integral
Sentença
667
Artº 226 do Código de Processo Penal
- O prazo de 1 ano do artº 226º do CPP é um típico prazo de caducidade fora da disponibilidade das partes;
- O aludido prazo é aplicável , não apenas às acções que têm por fundamento medidas restritivas de liberdade ilegais, mas também às que respeitam a quaisquer medidas que impõem restrições a outro tipo de actividade (ex: uso de cheque, etc.)
- O prazo enunciado aplica-se não só ao Estado enquanto sujeito passivo dessas acções mas também a outras entidades públicas ou privadas que assumam o mesmo estatuto processual
Acórdão do STJ
665
Empreitada. Danos resultantes da execução da obra
1. Foi celebrado contrato de empreitada entre a Região A. dos Açores e uma empresa para construção de uma via rodoviária;
2. O contrato integrava uma cláusula onde se estipulava que 'os danos que decorressem da execução da obra seriam da responsabilidade' da empresa;
3. A matéria em causa também era objecto de regulamentação no DL nº 235/86, de 18/8 cujas as normas estão numa relação de especialidade relativamente ao regime estabelecido pelo artº 1348º do CCivil;
4. Por força do regime legal do citado DL a Região A. dos Açores não é responsável pelos danos invocados pelos AA., mas quem com ela contratou.
Alegações
663
Responsabilidade do civil do estado por acto jurisdicional lesivo
-O ordenamento jurídico português não permite a efectivação de responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes do exercício da sua função jurisdicional, a não ser nos casos expressamente previstos e que são os de prisão preventiva ilegal (artºs 225º e 226º do CPPenal), os de erro judiciário provado em revisão de sentença (artº 462º do CPPenal) e aqueles a que se referem os artºs 1083º a 1093º do CPCivil.
- No preceito do artº 22º da CRP deve considerar-se abrangida, apenas, a função administrativa pois que, de outro modo, não se entenderia que nele se aludisse às 'demais entidades públicas', para além do Estado e aos 'Funcionários e agentes'.
Alegações
661
Comissão de protecção às Vítimas de Crimes
O R. contestante refere, em síntese, o seguinte:
- Foi com a citação para a Acção em causa que o R. teve, pela 1ª vez, conhecimento do Parecer da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o mesmo sucedendo com o despacho do Senhor Secretário da Justiça que recaiu sobre o pedido de indemnização formulado pelas vítimas;
- O processo de decisão administrativa no seio da Comissão referida correu sempre à revelia do ora R.;
- Ora no decurso do procedimento administrativo impunha-se a intervenção do ora R. antes de ser proferida decisão (acto administrativo);
- Pelo que o acto administrativo, mesmo a considerar-se válido, será sempre ineficaz em relação ao responsável pela indemnização, sendo-lhe inoponível;
- Importando tal vício a inoponibilidade daquele acto ao ora R., e tendo tal excepção sido agora invocada, fica prejudicada a sub-rogação do Estado na posição daquele;
O MP replicou:
- Pedindo a improcedência da excepção peremptória
- Ou, a entender-se pela sua procedência
Nota: mostra-se junta a Réplica
Contestação
660
Impugnação Pauliana
-A sociedade devedora fiscal (IRC, IRS e IVA cuja cobrança já se encontrava em execução fiscal e com penhora realizada), após a citação efectuada pela administração fiscal, no âmbito do processo executivo, alienou o respectivo património.
- Visa-se com a acção declarativa de impugnação pauliana que seja decretada 'a ineficácia, em relação ao A. do acto de alienação referido...' devendo ser '... ordenado... a restituição do referido bem, de modo a que o A. se possa pagar à custa desse prédio'.
Petição inicial
657
Lar de Idosos - morte de utente
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),
.
Contestação
652
Contrato de prestação de serviços
- Avença
- Contrato de prestação de serviços
- Direcção Geral de Viação (DGV)
- Juristas contratados
- Incompetência absoluta do tribunal de trabalho
- A considerarem-se os contratos como sendo contratos individuais de trabalho devem ser dclarados nulos
- Extinção dos créditos pela prescrição
Contestação do MP
651
Direito de preferência.
- Prédios confinantes
- Propriedade do prédio confinante à data da venda
Acórdão da Relação
650
Subrogação. Estado Português
- Ressarcimento das despesas que couberam ao Estado Português na assistência médica prestada ao agente agredido
- Existência de processo crime. Princípio da adesão
- Pedido cível em separado
- Competência material do tribunal cível
- Caducidade
Sentença
649
Responsabilidade civil do Estado por actos praticados no exercício da função jurisdicional
Fundamento do pedido indemnizatório:
- Ilegalidade do despacho que ordenou o despejo da fracção habitada pelos AA. num momento em que se encontrava ainda pendente recurso interposto para o STJ (em relação à decisão proferida na acção principal) e sem se encontrar paga a indemnização prevista no artº 72º/1 do RAU, aprovado pelo DL nº 321-B/90 de 15/10.
- Desrespeito pela dilação de três meses, contados desde a decisão definitiva que ordenou o despejo, imposta pelo artº 70º/1 do RAU;
- Não subordinação do despacho que ordenou a entrega do locado ao pagamento de indemnização prevista no artº 72º/1 do RAU;
- Nexo de causalidade entre o "erro judiciário" e os prejuízos invocados
A sentença julgou improcedente a acção.
Sentença
647
Subrogação legal
- Ressarcimento das despesas suportadas pelo Ministério da Administração Interna/PSP em consequência de agressão sofrida por um agente daquela força policial;
- São Réus os pais da autora da agressão (estudante, maior, que vive com os pais) e subsidiáriamente, nos termos do artº 31-B do CPCivil e artº 489 do CCivil;
- É pedida citação prévia
Petição inicial
644
Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
Contestação do MP
643
Rescisão de contrato administrativo
- ADSE (Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários da Administração Pública)
- Rescisão do contrato administrativo celebrado entre a ADSE e um Centro Médico assente em fundamentos de facto apurados em auditoria realizada.
- Incompetência absoluta do tribunal comum
- falta de personalidade judiciária da Ré ADSE
- Nulidade da citação dado ter sido efectuada em entidade diferente do Estado Português
Contestação do MP
641
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português pedindo a condenação deste no pagamento de indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal ou aplicada com erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos, tendo o arguido sido absolvido em julgamento. O Estado Português contestou por excepção (caducidade; prescrição) e por impugnação, alegando inexistir erro grosseiro na aplicação da medida de coacção, impugnando os danos e o nexo de causalidade.
Contestação do MP
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