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    Peças processuais - doc nº 669
Peça nº669 - Contestação   Contrato de avença. Acção emergente de contrato individual de trabalho      16-06-2004
- O contrato celebrado entre o A. e o Instituto Português da Juventude apresenta todas as características do contrato de avença, que efectivamente foi celebrado, e não de contrato individual de trabalho;
- na verdade o A. foi contratado com vista a desempenhar determinada tarefa e produzir um resultado correspondente,
- Não tinha horário,
- Nunca assinou o livro de ponto;
- Não estava sujeito à hierárquia da organização;
- Ao IPJ era indiferente em que horário ou de que forma o A. estruturava e organizava o modo de produzir o resultado em causa;
- É certo que o A. usava regularmente, quando o entendia, as instalações da R. e os seus instrumentos informáticos o que sucedia apenas porque tal facilitava o desempenho do A.
- por outro lado nunca o contrato em presença - fosse qual fosse a sua natureza - se poderia converter em contrato sem termo por ofensa ao princípio constituciona que impõe o concurso público com exig~encia para o ingresso na função pública.

Em pedido reconvencional:
A considerar-se com contrato subordinado válido então o R pede:
- a entrega ao IPJ do IVA que o A. recebeu;
- O A. não tem direito, sem mais, às retribuições referentes aos trinta dias anteriores à propositura da acção até à data da sentença, uma vez que de tal montante sempre se teria que descontar as quantias que no decurso desse período tenha auferido relativas a rendimentos de trabalho.

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