Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto
    PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  63 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Apoio à atividade cinematográfica e audiovisual
SECÇÃO I
Regras comuns
CAPÍTULO III
Programas de apoio
SECÇÃO I
Programa de apoio os novos talentos e às primeiras obras
SECÇÃO II
Programa de apoio ao cinema
SUBSECÇÃO I
Subprograma de apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas
SUBSECÇÃO II
Subprograma de apoio à produção
SUBSECÇÃO III
Subprograma de apoio à coprodução
SUBSECÇÃO IV
Subprograma de apoio à distribuição
SUBSECÇÃO V
Subprograma de apoio à exibição
SECÇÃO III
Programa de apoio ao audiovisual e multimédia
SUBSECÇÃO I
Subprograma de apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia
SUBSECÇÃO II
Subprograma de apoio à inovação audiovisual e multimédia
SUBSECÇÃO III
Subprograma de apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia
SECÇÃO IV
Programa de formação de públicos nas escolas
SECÇÃO V
Programa de apoio à internacionalização
SUBSECÇÃO I
Subprograma de apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais
SUBSECÇÃO II
Subprograma de apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais através de associações do setor
SUBSECÇÃO III
Subprograma de apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais
SECÇÃO VI
Medidas de apoio à exibição de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da cultura cinematográfica
SUBSECÇÃO I
Subprograma de apoio à realização de festivais de cin
SUBSECÇÃO II
Subprograma de apoio à exibição em circuitos alternativos
CAPÍTULO IV
Obrigações de investimento direto
CAPÍTULO V
Registo das obras cinematográficas e audiovisuais
CAPÍTULO VI
Registo das empresas cinematográficas e audiovisuais
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias