DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 13.º Impugnação |
1 - Os candidatos podem reclamar junto do ICA, I.P., da decisão de não admissão da candidatura, no prazo de cinco dias úteis.
2 - O ICA, I.P., decide sobre a reclamação, no prazo de cinco dias úteis, e notifica os interessados dos fundamentos da decisão. |
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