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  DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto
    PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 25/2018, de 24/04)
     - 1ª versão (DL n.º 124/2013, de 30/08)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!]
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CAPÍTULO VI
Registo das empresas cinematográficas e audiovisuais
  Artigo 58.º
Objeto e competência para o registo
1 - Compete ao ICA, I.P., proceder ao registo das empresas cinematográficas e audiovisuais, previsto no artigo 26.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
2 - As empresas referidas no número anterior que não se encontrem registadas no ICA, I.P., não podem ser beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do presente decreto-lei.

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