DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Registo das empresas cinematográficas e audiovisuais
| Artigo 58.º Objeto e competência para o registo |
1 - Compete ao ICA, I.P., proceder ao registo das empresas cinematográficas e audiovisuais, previsto no artigo 26.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
2 - As empresas referidas no número anterior que não se encontrem registadas no ICA, I.P., não podem ser beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do presente decreto-lei. |
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