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  DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto
    PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 25/2018, de 24/04)
     - 1ª versão (DL n.º 124/2013, de 30/08)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!]
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SECÇÃO IV
Programa de formação de públicos nas escolas
  Artigo 37.º
Apoio à formação de públicos
1 - O ICA, I.P., apoia a realização de ações de formação destinadas ao público infantil e juvenil.
2 - Para efeitos do número anterior, a seleção das propostas é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância pedagógica da proposta e sua capacidade para potenciar o impacto artístico nas crianças e nos jovens;
b) Contributo do projeto para reforçar a divulgação cultural e educativa em determinada região;
c) Curriculum da entidade requerente;
d) Curriculum do responsável do projeto, nas áreas do cinema e da formação artística.
3 - O ICA, I.P., apoia a promoção e a divulgação do cinema português e de obras cinematográficas de referência junto do público escolar.
4 - Para efeitos do número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura e da educação, aprovam por despacho os termos e as condições do apoio.
5 - O ICA, I.P., apoia, ainda, a formação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino que ministrem cursos especializados na área do cinema e audiovisual.
6 - A seleção dos projetos a apoiar nos termos do número anterior, tem em conta a capacidade demonstrada pela entidade candidata no desenvolvimento de projetos de formação profissional nas áreas do cinema e do audiovisual, o âmbito territorial do projeto e o público-alvo.

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