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  DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto
    PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 25/2018, de 24/04)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!]
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Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto
A Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, atendeu à necessidade de definir e implementar políticas públicas que assegurem condições favoráveis à dinamização das atividades de conceção, produção e exibição ou difusão de obras cinematográficas, bem como de obras independentes, diversificadas e de qualidade para televisão.
Neste quadro normativo, foram estabelecidos os princípios e os objetivos que devem orientar a atuação do Estado, designadamente no apoio à criação, produção, distribuição, exibição e difusão de obras cinematográficas, bem com aos novos talentos e à promoção de obras cinematográficas e audiovisuais, enquanto instrumentos de expressão da diversidade cultural, de afirmação da identidade nacional, de promoção da língua portuguesa e de valorização da imagem de Portugal no mundo. Neste sentido, foram traçadas as linhas gerais de apoio e financiamento às atividades cinematográficas e audiovisuais, remetendo-se para diploma próprio a regulamentação destes apoios.
O presente decreto-lei, procede, assim, à aprovação das normas que regulamentam a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, definindo as regras de atribuição de apoios financeiros a obras cinematográficas e audiovisuais, os programas e os subprogramas de apoio, bem como os termos em que os criadores, os produtores, os distribuidores e os exibidores, podem concorrer aos apoios financeiros por parte do Estado no quadro da referida lei.
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, estabelecem-se as normas que regulamentam as obrigações de investimento, o registo das obras e das empresas cinematográficas e audiovisuais, salvaguardando-se, ainda, no que respeita aos recintos de cinema, que se mantém em vigor o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, até à entrada em vigor do novo regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização.
Foram ouvidos, a título facultativo, representantes dos produtores de cinema, dos produtores independentes de televisão, dos realizadores de cinema, incluindo representantes da animação, representantes da concessionária de serviço público de televisão e de cada um dos operadores de televisão, e ainda representantes dos operadores de distribuição e dos exibidores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

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