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  DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto
    PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 25/2018, de 24/04)
     - 1ª versão (DL n.º 124/2013, de 30/08)
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SUMÁRIO
Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!]
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  Artigo 26.º
Apoio à finalização de obras cinematográficas
1 - O ICA, I.P., apoia a finalização de obras cinematográficas, cuja produção não tenha sido objeto de qualquer outro apoio.
2 - Podem concorrer e beneficiar do apoio referido no número anterior os produtores independentes de obras cuja fase de rodagem principal esteja concluída e com uma primeira versão de montagem.
3 - O apoio financeiro referido no n.º 1 não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou assumidas em data anterior à da candidatura.
4 - A seleção de projetos para atribuição de apoio é efetuada de acordo com seguintes critérios:
a) Qualidade da primeira versão de montagem;
b) Consistência do plano de finalização;
c) Plano de promoção e distribuição da obra, designadamente existência de contratos de distribuição, exibição, difusão ou colocação à disposição do público.

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