DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Subprograma de apoio à coprodução
| Artigo 28.º Apoio à coprodução |
O subprograma de apoio à coprodução integra as seguintes modalidades:
a) Apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa, que se destina à produção de longas-metragens de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e documentários com participação minoritária portuguesa;
b) Apoio à coprodução com países de língua portuguesa, que se destina a apoiar a coprodução de longas-metragens de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e documentários com países de língua oficial portuguesa, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). |
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