DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Programa de apoio ao cinema
SUBSECÇÃO I
Subprograma de apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas
| Artigo 23.º Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas |
1 - O ICA, I.P., apoia a escrita e o desenvolvimento através do incentivo à escrita de argumentos e ao desenvolvimento de obras cinematográficas.
2 - São admitidos a concurso conjuntos de projetos de planos de escrita e desenvolvimento de pelo menos três obras, de diferentes autores, apresentados por produtores independentes, que constituam obras cinematográficas, incluindo longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e documentários cinematográficos.
3 - As candidaturas são selecionadas com base nos seguintes critérios:
a) Originalidade de abordagens propostas nos projetos;
b) Estratégia de desenvolvimento e coerência do orçamento de desenvolvimento;
c) Potencial de produção e viabilidade dos projetos;
d) Potencial de distribuição e circulação nacional e internacional dos projetos;
e) Curriculum dos autores;
f) Curriculum do produtor.
4 - Os apoios financeiros são atribuídos ao produtor independente, por um período de três anos, devendo ser afeta ao pagamento de remunerações aos autores uma percentagem dos montantes atribuídos a título de apoio.
5 - Os produtores independentes só podem apresentar novas candidaturas após a conclusão dos projetos anteriormente apoiados. |
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