DL n.º 124/2013, de 30 de Agosto PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO |
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SUMÁRIOProcede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 46.º Investimento dos exibidores |
1 - Para efeitos do artigo 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, os exibidores cinematográficos reportam, até 31 de janeiro de cada ano, as seguintes informações:
a) O valor das receitas correspondentes a 7,5 % da importância do preço da venda ao público dos bilhetes de cinema, com base nos documentos de prestação de contas objeto de certificação legal, que individualizem a receita desta atividade em centro de custos autónomo;
b) O valor do investimento efetuado nas modalidades previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, identificando os seguintes elementos:
i) Os valores investidos na manutenção da sala e das condições de exibição e o tipo de despesa respetivo;
ii) Os valores investidos em equipamentos para a exibição digital e os elementos relativos aos equipamentos e serviços especializados adquiridos;
iii) O valor investido na exibição das obras cinematográficas, discriminando o título, tipo e género, o horário, o número de sessões e o número de espetadores por sessão.
2 - Para efeitos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, o ICA, I.P., verifica o cumprimento do disposto no número anterior. |
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