Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 92/2010, de 26/07
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 69/2023, de 21/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 12/2014, de 06/03)
- 2ª versão
(DL n.º 92/2010, de 26/07)
- 1ª versão
(DL n.º 194/2009, de 20/08)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
81
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Serviços de interesse geral
Artigo 4.º - Exclusividade territorial
Artigo 5.º - Princípios gerais
CAPÍTULO II
Entidades intervenientes
Artigo 6.º - Entidade titular dos serviços
Artigo 7.º - Entidade gestora dos serviços e modelos de gestão
Artigo 8.º - Deveres da entidade gestora dos serviços
Artigo 9.º - Autorizações ambientais do sistema
Artigo 10.º - Análise de desempenho
Artigo 11.º - Entidade reguladora dos serviços
Artigo 12.º - Regulação de níveis de qualidade do serviço prestado aos utilizadores
Artigo 13.º - Obrigação de informação à entidade reguladora
CAPÍTULO III
Modelo de gestão directa
Artigo 14.º - Gestão directa do serviço
Artigo 15.º - Serviços intermunicipais e intermunicipalizados
CAPÍTULO IV
Modelo de delegação em empresa constituída em parceria com o Estado
Artigo 16.º - Gestão em regime de parceria
CAPÍTULO V
Modelo de gestão delegada
Artigo 17.º - Delegação dos serviços
Artigo 18.º - Constituição da empresa municipal delegatária
Artigo 19.º - Afectação de bens municipais à prestação dos serviços por empresa municipal delegatária
Artigo 20.º - Conteúdo do contrato de gestão delegada
Artigo 21.º - Remuneração do capital accionista da empresa municipal delegatária
Artigo 22.º - Riscos não transferidos pela entidade delegante
Artigo 23.º - Receitas tarifárias
Artigo 24.º - Poderes da entidade delegante
Artigo 25.º - Subsídios da entidade delegante à empresa municipal delegatária
Artigo 26.º - Participação de capitais privados em empresas municipais delegatárias
Artigo 27.º - Procedimento de selecção de capitais privados
Artigo 28.º - Concessão parcial do serviço a entidades privadas
Artigo 29.º - Revisão do contrato de gestão delegada
Artigo 30.º - Consequências da revogação do contrato de gestão delegada
CAPÍTULO VI
Modelo de gestão concessionada
Artigo 31.º - Regime jurídico aplicável
Artigo 32.º - Conteúdo da concessão
Artigo 33.º - Âmbito territorial da concessão
Artigo 34.º - Prazo da concessão
Artigo 35.º - Partilha de riscos
Artigo 36.º - Decisão de concessionar
Artigo 37.º - Recomendações da entidade reguladora
Artigo 38.º - Caderno de encargos
Artigo 39.º - Critério de adjudicação
Artigo 40.º - Contrato de concessão
Artigo 41.º - Período de transição e início da concessão
Artigo 42.º - Retribuição
Artigo 43.º - Receitas e tarifário
Artigo 44.º - Comissão de acompanhamento da concessão
Artigo 45.º - Poderes do concedente
Artigo 46.º - Dever do concedente quanto ao cumprimento de normas ambientais
Artigo 47.º - Responsabilidade do concessionário perante terceiros
Artigo 48.º - Dever do concessionário quanto à localização das instalações dos serviços
Artigo 49.º - Relações com outras entidades gestoras municipais e multimunicipais
Artigo 50.º - Relações funcionais com os municípios
Artigo 51.º - Dever de informação sobre o exercício de actividades acessórias ou complementares
Artigo 52.º - Alienação ou oneração da concessão
Artigo 53.º - Subconcessão e subcontratação
Artigo 54.º - Revisão do contrato de concessão
Artigo 55.º - Excepção de não cumprimento
Artigo 56.º - Sequestro
Artigo 57.º - Resgate
Artigo 58.º - Reversão
CAPÍTULO VII
Relações com os utilizadores
Artigo 59.º - Direito à prestação do serviço
Artigo 60.º - Direito à continuidade do serviço
Artigo 61.º - Direito à informação
Artigo 62.º - Regulamento de serviço
Artigo 63.º - Contratos de fornecimento e de recolha
Artigo 64.º - Denúncia dos contratos de fornecimento e de recolha
Artigo 65.º - Cláusulas especiais de prestação do serviço
Artigo 66.º - Instrumentos de medição
Artigo 67.º - Medição dos níveis de utilização dos serviços e facturação
Artigo 68.º - Reclamações
Artigo 69.º - Ligação de imóveis edificados aos sistemas de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 70.º - Inspecção aos sistemas prediais
Artigo 71.º - Salvaguarda da integridade dos sistemas prediais e públicos
CAPÍTULO VIII
Regime sancionatório
Artigo 72.º - Contra-ordenações
Artigo 73.º - Processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 74.º - Regulamentação dos sistemas municipais e prediais
Artigo 75.º - Taxa de inflação e taxa de juro sem risco
Artigo 76.º - Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos
Artigo 77.º - Extensão do âmbito de aplicação às empresas do sector empresarial do Estado
Artigo 78.º - Regime transitório aplicável à gestão de serviços por freguesias e associações de utilizadores
Artigo 79.º - Norma revogatória
Artigo 80.º - Aplicação no tempo
Artigo 81.º - Entrada em vigor