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  DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto
    SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 92/2010, de 26/07
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 69/2023, de 21/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2014, de 06/03)
     - 2ª versão (DL n.º 92/2010, de 26/07)
     - 1ª versão (DL n.º 194/2009, de 20/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
_____________________
  Artigo 13.º
Obrigação de informação à entidade reguladora
1 - As entidades gestoras devem remeter à entidade reguladora:
a) Os tarifários dos serviços, acompanhados da deliberação que os aprovou;
b) Os relatórios e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
c) As restantes informações decorrentes da aplicação das disposições do presente decreto-lei, do estatuto da entidade reguladora e demais legislação aplicável.
2 - Os elementos previstos na alínea a) do número anterior devem ser enviados no prazo de 10 dias após a respectiva aprovação.
3 - Os elementos previstos na alínea b) do n.º 1 devem ser enviados anualmente e até ao termo do 1.º semestre do ano seguinte àquele a que respeite o exercício considerado, devendo, no caso de entidades gestoras empresariais, estar certificados por auditor externo independente.

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