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  DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto
    SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 92/2010, de 26/07
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 69/2023, de 21/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2014, de 06/03)
     - 2ª versão (DL n.º 92/2010, de 26/07)
     - 1ª versão (DL n.º 194/2009, de 20/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
_____________________

CAPÍTULO V
Modelo de gestão delegada
  Artigo 17.º
Delegação dos serviços
1 - Um município, uma associação de municípios ou uma área metropolitana podem delegar os respectivos serviços descritos no artigo 2.º em empresa do sector empresarial local, abreviadamente designada por empresa municipal, cujo objecto compreenda a gestão dos mesmos.
2 - A delegação referida no número anterior inclui a operação, a manutenção e conservação do sistema descritos no n.º 1 do artigo 2.º e pode incluir ainda a construção, renovação e substituição das infra-estruturas, instalações e equipamentos, na totalidade ou em parte do território da entidade delegante, sem prejuízo do n.º 1 do artigo 4.º
3 - A delegação referida no n.º 1 é efectuada através da celebração de contrato de gestão delegada entre o município, a associação de municípios ou a área metropolitana e a empresa municipal delegatária.

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