DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos _____________________ |
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Artigo 65.º
Cláusulas especiais de prestação do serviço |
1 - São objecto de cláusulas especiais os serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacte hidráulico nas redes de distribuição ou de drenagem, devam ter tratamento específico.
2 - Quando as águas residuais não domésticas a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os contratos de recolha devem incluir a exigência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público, de forma a garantir o respeito pelas condições de descarga fixadas no regulamento de serviço, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
3 - Devem ser estabelecidas ainda condições especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a:
a) Estaleiros e obras;
b) Zonas de concentração de população ou de actividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições. |
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