DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos _____________________ |
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Artigo 78.º
Regime transitório aplicável à gestão de serviços por freguesias e associações de utilizadores |
1 - Os municípios devem assegurar a progressiva extinção das situações de prestação do serviço de águas e resíduos por freguesias ou associações de utilizadores num prazo máximo de cinco anos a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Até à regularização prevista no número anterior, as entidades titulares devem inventariar e comunicar anualmente à entidade reguladora as situações ainda existentes nos respectivos territórios, devendo as juntas de freguesias e as associações de utilizadores aplicar aos utilizadores finais tarifários idênticos aos aprovados para o município respectivo. |
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