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  DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto
    SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 92/2010, de 26/07
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 69/2023, de 21/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2014, de 06/03)
     - 2ª versão (DL n.º 92/2010, de 26/07)
     - 1ª versão (DL n.º 194/2009, de 20/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
_____________________
  Artigo 19.º
Afectação de bens municipais à prestação dos serviços por empresa municipal delegatária
1 - A afectação de bens municipais à prestação dos serviços por empresa municipal delegatária é realizada mediante contrato de compra e venda, doação, arrendamento, comodato ou outra forma de cedência temporária a título gratuito ou oneroso.
2 - Quando a afectação prevista no número anterior seja feita a título oneroso, o seu valor não deve ultrapassar o resultante da aplicação dos critérios valorimétricos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, cabendo a uma entidade independente a realização da respectiva avaliação.
3 - Para efeitos do n.º 1, os aterros sanitários não podem ser cedidos temporariamente.
4 - Tornando-se desnecessários à prestação dos serviços, os bens cedidos temporariamente são devolvidos aos municípios.
5 - Quando, por exigência legal, os bens previstos no número anterior devam ser desactivados, compete à entidade gestora assumir essa tarefa e respectivos encargos.

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