DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos _____________________ |
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Artigo 19.º
Afectação de bens municipais à prestação dos serviços por empresa municipal delegatária |
1 - A afectação de bens municipais à prestação dos serviços por empresa municipal delegatária é realizada mediante contrato de compra e venda, doação, arrendamento, comodato ou outra forma de cedência temporária a título gratuito ou oneroso.
2 - Quando a afectação prevista no número anterior seja feita a título oneroso, o seu valor não deve ultrapassar o resultante da aplicação dos critérios valorimétricos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, cabendo a uma entidade independente a realização da respectiva avaliação.
3 - Para efeitos do n.º 1, os aterros sanitários não podem ser cedidos temporariamente.
4 - Tornando-se desnecessários à prestação dos serviços, os bens cedidos temporariamente são devolvidos aos municípios.
5 - Quando, por exigência legal, os bens previstos no número anterior devam ser desactivados, compete à entidade gestora assumir essa tarefa e respectivos encargos. |
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