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Legislação
DL n.º 183/2001, de 21 de Junho
REGIME GERAL / POLÍTICAS DE PREVENÇÃO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
75
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Deveres do Estado
Artigo 3.º - Programas e estruturas sócio-sanitárias
Artigo 4.º - Poderes das entidades gestoras
Artigo 5.º - Coordenação dos programas e estruturas
CAPÍTULO II
Gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar
Artigo 6.º - Objectivos
Artigo 7.º - Iniciativa e gestão
Artigo 8.º - Funcionamento
Artigo 9.º - Acesso ao programa e deveres dos utentes
Artigo 10.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 11.º - Instalações e locais de actividade
Artigo 12.º - Articulação com outras entidades
Artigo 13.º - Avaliação
CAPÍTULO III
Centros de acolhimento
Artigo 14.º - Objectivos
Artigo 15.º - Iniciativa e gestão
Artigo 16.º - Funcionamento
Artigo 17.º - Acesso e deveres dos utentes
Artigo 18.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 19.º - Instalações e locais de actividade
Artigo 20.º - Articulação com outras entidades e avaliação
CAPÍTULO IV
Centros de abrigo
Artigo 21.º - Objectivos
Artigo 22.º - Iniciativa e gestão
Artigo 23.º - Funcionamento
Artigo 24.º - Acesso e deveres dos utentes
Artigo 25.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 26.º - Instalações e locais de actividade
Artigo 27.º - Articulação com outras entidades
Artigo 28.º - Avaliação
CAPÍTULO V
Pontos de contacto e de informação
Artigo 29.º - Objectivos
Artigo 30.º - Iniciativa e gestão
Artigo 31.º - Funcionamento
Artigo 32.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 33.º - Instalações e locais de actividade
Artigo 34.º - Articulação com outras entidades
CAPÍTULO VI
Espaços móveis de prevenção de doenças infecciosas
Artigo 35.º - Objectivos
Artigo 36.º - Iniciativa e gestão
Artigo 37.º - Funcionamento
Artigo 38.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 39.º - Instalação e locais de actividade
Artigo 40.º - Articulação com outras entidades
Artigo 41.º - Avaliação
CAPÍTULO VII
Programas de substituição em baixo limiar de exigência
Artigo 42.º - Objectivos
Artigo 43.º - Iniciativa e gestão
Artigo 44.º - Funcionamento
Artigo 45.º - Acesso ao programa e deveres dos utentes
Artigo 46.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 47.º - Instalações
Artigo 48.º - Articulação com outras entidades
Artigo 49.º - Avaliação
CAPÍTULO VIII
Programas de troca de seringas
Artigo 50.º - Objectivo
Artigo 51.º - Iniciativa e gestão
Artigo 52.º - Funcionamento
Artigo 53.º - Acesso
Artigo 54.º - Responsável técnico
Artigo 55.º - Instalações e locais de actividade
Artigo 56.º - Articulação com outras entidades
Artigo 57.º - Avaliação
CAPÍTULO IX
Equipas de rua
Artigo 58.º - Objectivos
Artigo 59.º - Iniciativa e gestão
Artigo 60.º - Funcionamento
Artigo 61.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 62.º - Locais de actividade
Artigo 63.º - Articulação com outras entidades
Artigo 64.º - Avaliação
CAPÍTULO X
Programas para consumo vigiado
Artigo 65.º - Objectivos
Artigo 66.º - Iniciativa e gestão
Artigo 67.º - Funcionamento
Artigo 68.º - Acesso e deveres dos utentes
Artigo 69.º - Responsável técnico e equipa de apoio
Artigo 70.º - Instalações e locais de actividade
Artigo 71.º - Articulação com outras entidades
Artigo 72.º - Avaliação
CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 73.º - Condições de financiamento
Artigo 74.º - Período experimental dos programas de consumo vigiado
Artigo 75.º - Adaptação de programas e estruturas existentes