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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Inscrição e exercício da profissão
SECÇÃO I
Exercício da profissão, inscrição, títulos e membros
SECÇÃO II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
SECÇÃO III
Sociedades profissionais
SECÇÃO IV
Outras organizações de prestadores
CAPÍTULO III
Organização
SECÇÃO I
Órgãos nacionais da Ordem
SUBSECÇÃO I
Do conselho nacional de enfermeiros
SUBSECÇÃO II
Do conselho directivo
SUBSECÇÃO III
Do bastonário
SUBSECÇÃO IV
Do conselho de supervisão
SUBSECÇÃO V
Conselho jurisdicional
SUBSECÇÃO VI
Conselho fiscal
SUBSECÇÃO VII
Conselho de enfermagem
SUBSECÇÃO VIII
Colégios das especialidades e título de especialidade
SUBSECÇÃO X
Do provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem
SECÇÃO II
Órgãos regionais
SUBSECÇÃO I
A assembleia regional
SUBSECÇÃO II
Conselho diretivo regional
SUBSECÇÃO III
Conselho jurisdicional regional
SUBSECÇÃO IV
Conselho fiscal regional
SUBSECÇÃO V
Conselho de enfermagem regional
SUBSECÇÃO VI
Aplicação subsidiária
CAPÍTULO IV
Eleições
SECÇÃO I
Processo eleitoral
SECÇÃO II
Exercício do mandato
CAPÍTULO V
Regime disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Do exercício da ação disciplinar
SECÇÃO III
Das sanções disciplinares
SECÇÃO IV
Do processo
SECÇÃO V
Das garantias
CAPÍTULO VI
Deontologia profissional
CAPÍTULO VII
Receitas, despesas e fundos da Ordem
CAPÍTULO VIII
Balcão único e transparência da informação
CAPÍTULO IX
Disposições finais