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  Rect. n.º 11-S/98, de 31 de Julho
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/98, do Ministério da Saúde, que cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998
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Declaração de Rectificação n.º 11-S/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei nº 104/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, no n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê «do n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «do artigo anterior.» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «do n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «do artigo anterior».
No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «do n.º 3 do artigo 12.º» deve ler-se «do n.º 3 do artigo 13.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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