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  DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro
    ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 81/2016, de 28/11
   - Rect. n.º 22/2009, de 08/04

- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 137/2019, de 13/09)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2016, de 28/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22/2009, de 08/04)
     - 1ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
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     Nº de artigos:  36 
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CAPÍTULO IDisposição geral
CAPÍTULO II
Competências das unidades da PJ
SECÇÃO I
Disposição geral
SECÇÃO II
Serviços da Direcção Nacional
SECÇÃO III
Unidades nacionais
SECÇÃO IV
Unidades territoriais, regionais e locais
SECÇÃO V
Unidades de apoio à investigação
SECÇÃO VI
Unidades de suporte
CAPÍTULO III
Regime remuneratório dos dirigentes da PJ
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias