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  DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro
    ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2016, de 28/11
   - Rect. n.º 22/2009, de 08/04
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 137/2019, de 13/09)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2016, de 28/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22/2009, de 08/04)
     - 1ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação
1 - A Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, designada abreviadamente pela sigla UPATD, tem as seguintes competências:
a) Planeamento da gestão global da PJ;
b) Análise e avaliação de procedimentos;
c) Assessoria técnica e jurídica;
d) Documentação, tradução e interpretação.
2 - No desenvolvimento das competências referidas no número anterior a UPATD deve, designadamente:
a) Conceber e elaborar planos de desenvolvimento coordenado da PJ;
b) Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas em função do cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos e na perspectiva de assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços;
c) Elaborar pareceres e informações de natureza técnica e jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo director nacional ou pelos directores nacionais adjuntos;
d) Elaborar relatórios e análises de dados sobre o estado e a evolução da criminalidade;
e) Preparar, em articulação com as estruturas envolvidas, a elaboração de directivas, de instruções permanentes de serviço ou de regulamentos que forem determinados pelo director nacional;
f) Dinamizar a realização de acções e de estudos de direito e polícia comparada nos domínios da polícia judiciária e criminal, da informação criminal, da polícia técnica e científica, da perícia e da cooperação;
g) Secretariar a Direcção Nacional;
h) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
i) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, de acordo com as normas de segurança aplicáveis;
j) Traduzir informação e documentação de suporte à investigação criminal e actuar no âmbito da interpretação.

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