DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Unidades regionais |
Às unidades regionais compete a prevenção, detecção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJ, praticados ou conhecidos na sua área geográfica de intervenção, cuja competência não esteja atribuída às unidades nacionais. |
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