DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 28.º Benefícios sociais |
Sem prejuízo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, os dirigentes da PJ têm direito a um seguro destinado a cobrir os riscos de morte, invalidez permanente, absoluta ou parcial, e internamento emergentes de acidente de trabalho, a regulamentar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, Administração Pública e da justiça. |
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