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  DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro
    ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2016, de 28/11
   - Rect. n.º 22/2009, de 08/04
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 137/2019, de 13/09)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2016, de 28/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22/2009, de 08/04)
     - 1ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 32.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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