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  DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro
    ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2016, de 28/11
   - Rect. n.º 22/2009, de 08/04
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 137/2019, de 13/09)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2016, de 28/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22/2009, de 08/04)
     - 1ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 31.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O artigo 63.º, os n.os 2 a 4 e 6 do artigo 90.º, o n.º 3 do artigo 92.º, o n.º 3 do artigo 94.º, os n.os 1 e 2 do artigo 161.º, excepto no que respeita ao pessoal de chefia, as tabelas n.os 1 e 2 do anexo ii, a primeira linha do anexo iii e o anexo iv do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro;

Consultar o Lei Orgânica da Polícia Judiciária(actualizado face ao diploma em epígrafe)

b) A Portaria n.º 900/2003, de 28 de Agosto.

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