DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 31.º Norma revogatória |
São revogados:
a) O artigo 63.º, os n.os 2 a 4 e 6 do artigo 90.º, o n.º 3 do artigo 92.º, o n.º 3 do artigo 94.º, os n.os 1 e 2 do artigo 161.º, excepto no que respeita ao pessoal de chefia, as tabelas n.os 1 e 2 do anexo ii, a primeira linha do anexo iii e o anexo iv do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro;
Consultar o Lei Orgânica da Polícia Judiciária(actualizado face ao diploma em epígrafe)
b) A Portaria n.º 900/2003, de 28 de Agosto. |
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