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  DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro
    ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 81/2016, de 28/11
   - Rect. n.º 22/2009, de 08/04
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 137/2019, de 13/09)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2016, de 28/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22/2009, de 08/04)
     - 1ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02)
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SUMÁRIO
Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
A Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, designada abreviadamente pela sigla URHRP, tem competências em matéria de recrutamento e selecção, gestão de pessoal e relações públicas, designadamente:
a) Assegurar a gestão previsional dos efectivos;
b) Proceder a todas as operações necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal;
c) Processar as remunerações permanentes e acessórias;
d) Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente a colocação, promoção, aposentação, disponibilidade e avaliação de desempenho;
e) Informar a EPJ das necessidades de formação inicial e formação especializada até 31 de Janeiro de cada ano;
f) Assegurar apoio psicossocial e médico aos trabalhadores e garantir o acompanhamento dos casos de absentismo;
g) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;
h) Elaborar o balanço social;
i) Acompanhar os processos administrativos, graciosos e contenciosos e organizar processos de acidente em serviço;
j) Elaborar pareceres jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, de pessoal e de relações públicas;
l) Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
m) Planear e dinamizar a representação da PJ, organizando eventos e apoiando iniciativas relevantes.

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