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  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro
  ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 79/2023, de 20/12
   - Lei n.º 99-A/2021, de 31/12

- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2023, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 99-A/2021, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 140/2015, de 07/09)
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     Nº de artigos:  202 
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TÍTULO I
Organização e âmbito profissional
CAPÍTULO I
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Membros
SECÇÃO III
Órgãos
SUBSECÇÃO I
Órgãos em geral
SUBSECÇÃO II
Assembleia representativa
SUBSECÇÃO III
Assembleia geral eleitoral
SUBSECÇÃO IV
Conselho de supervisão
SUBSECÇÃO V
Bastonário
SUBSECÇÃO VI
Conselho directivo
SUBSECÇÃO VII
Conselho disciplinar
SUBSECÇÃO VIII
Conselho fiscal
CAPÍTULO II
Referendos internos
CAPÍTULO III
Âmbito de atuação dos revisores oficiais de contas
SECÇÃO I
Funções
SUBSECÇÃO I
Funções de interesse público
SUBSECÇÃO II
Outras funções
SECÇÃO II
Forma de exercício das funções e área de atuação
TÍTULO II
Estatuto profissional
CAPÍTULO I
Direitos e deveres
SECÇÃO I
Direitos e deveres específicos
SECÇÃO II
Contratos
SECÇÃO III
Honorários
SECÇÃO IV
Cédula profissional
SECÇÃO V
Deveres
CAPÍTULO II
Incompatibilidades e impedimentos
CAPÍTULO III
Responsabilidade
SECÇÃO I
Responsabilidade disciplinar
SECÇÃO II
Responsabilidade penal
SECÇÃO III
Responsabilidade civil
TÍTULO III
Sociedades de revisores oficiais de contas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Relação entre sócios
CAPÍTULO III
Relações com terceiros
CAPÍTULO IV
Suspensão e exclusão de sócio
CAPÍTULO V
Transformação, fusão e cisão da sociedade
CAPÍTULO VI
Dissolução e liquidação da sociedade
TÍTULO IV
Acesso à profissão
CAPÍTULO I
Requisitos de inscrição
SECÇÃO I
Requisitos gerais
SECÇÃO II
Exame de admissão à Ordem
SECÇÃO III
Estágio
CAPÍTULO II
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de revisor oficial de contas
SECÇÃO I
Obtenção de qualidade
SECÇÃO II
Suspensão da qualidade
SECÇÃO III
Perda da qualidade
SECÇÃO IV
Levantamento da suspensão e reinscrição na lista
TÍTULO V
Registo público
TÍTULO VI
Revisores oficiais de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
CAPÍTULO I
Exercício da atividade profissional por revisores oficiais de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
CAPÍTULO II
Condições de inscrição de revisores oficiais de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
CAPÍTULO III
Condições de inscrição de revisores oficiais de contas de países de língua portuguesa
CAPÍTULO IV
Sociedades de revisores oficiais de contas de Estados membros da União Europeia
TÍTULO VII
Disposições complementares e finais