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  DL n.º 104/98, de 21 de Abril
    ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 111/2009, de 16/09
   - Rect. n.º 11-S/98, de 31/07

- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 8/2024, de 19/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 156/2015, de 16/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 111/2009, de 16/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 11-S/98, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 104/98, de 21/04)
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     Nº de artigos:  103 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Inscrição, títulos, membros
CAPÍTULO III
Organização
SECÇÃO I
Órgãos nacionais da Ordem
SUBSECÇÃO I
A assembleia geral
SUBSECÇÃO II
Do conselho directivo
SUBSECÇÃO III
Do bastonário
SUBSECÇÃO IV
Conselho jurisdicional
SUBSECÇÃO V
Conselho fiscal
SUBSECÇÃO VI
Conselho de enfermagem
SECÇÃO II
Os órgãos regionais
SUBSECÇÃO I
A assembleia regional
SUBSECÇÃO II
Conselho directivo regional
SUBSECÇÃO III
Conselho jurisdicional regional
SUBSECÇÃO IV
Conselho fiscal regional
SUBSECÇÃO V
Conselho de enfermagem regional
SUBSECÇÃO VI
Disposições gerais
CAPÍTULO IV
Eleições
CAPÍTULO V
Acção disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Das penas
SECÇÃO III
Da instrução do processo disciplinar
SECÇÃO IV
Acusação e defesa
SECÇÃO V
Execução das penas
CAPÍTULO VI
Da deontologia profissional
SECÇÃO I
Direitos, deveres em geral e incompatibilidades
CAPÍTULO VI
Da deontologia profissional
SECÇÃO I
Direitos, deveres em geral e incompatibilidades
SECÇÃO II
Do código deontológico do enfermeiro
CAPÍTULO VII
Receitas, despesas e fundos da Ordem
CAPÍTULO VIII
Disposições finais