DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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Artigo 21.º Funcionamento |
1 - O conselho directivo reúne ordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, pelo menos uma vez por mês.
2 - O conselho directivo reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a solicitação, por escrito, de um terço dos seus membros.
3 - O presidente é obrigado a proceder à convocação da reunião sempre que a maioria dos vogais o solicite por escrito, indicando o assunto que deseja ver tratado. |
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