DL n.º 104/98, de 21 de Abril ORDEM DOS ENFERMEIROS E RESPECTIVO ESTATUTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o respectivo Estatuto
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Do conselho directivo
| Artigo 19.º Composição |
1 - O conselho directivo é composto pelo bastonário e por 10 vogais, dos quais 5 são eleitos nos termos gerais, sendo os restantes os presidentes dos conselhos directivos regionais.
2 - Na primeira sessão de cada quadriénio, o conselho directivo designa de entre os seus membros eleitos dois vice-presidentes, dois secretários e um tesoureiro.
3 - O bastonário pode, quando julgar aconselhável, convocar para as reuniões do conselho directivo os presidentes dos conselhos jurisdicional, fiscal e de enfermagem, os quais terão, nesse caso, direito de voto. |
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