Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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05-12-2016
- Acusação. Criminalidade altamente organizada. Associação criminosa. Burlas informáticas de âmbito internacional. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 24 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, falsidade informática, burla informática, acesso ilegítimo, falsificação de documentos e branqueamento.
No essencial está indiciado que, no período compreendido entre Janeiro e 18 de Novembro de 2015, quatro dos arguidos, titulares de contas numa instituição bancária portuguesa, criaram uma estrutura organizada visando enriquecer à custa do património de outros titulares de contas da mesma instituição. Os quatro arguidos recorreram para tanto aos serviços de um ‘hacker’, e conseguiram obter as credenciais de acesso aos serviços de ‘homebanking’ prestados pela instituição de crédito aos seus clientes e, sem o conhecimento nem a autorização destes, movimentaram as quantias monetárias depositadas nas contas de dezenas de clientes e transferiram-nas para as suas contas bancárias, ou para as contas bancárias dos restantes arguidos e, posteriormente, procederam à sua remessa para o Brasil, cambiaram-nas em moeda americana e introduziram-nas no circuito económico como se tivessem proveniência licita.
Com a sua actuação os arguidos apropriaram-se de € 266.064, montante correspondente ao prejuízo total sofrido pelos ofendidos.
Durante o inquérito foram recuperados cerca de € 12.000 e ainda uma viatura.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva desde 20 de Novembro de 2015.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
05-12-2016
- ACTUALIZAÇÃO. Associação criminosa. Furtos terminais de ATM. Branqueamento de capitais. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência da noticia anterior, informa-se que uma vez submetidos a 1º interrogatório judicial, realizado nos dias 30 de Novembro e 02 de Dezembro de 2016, dos 18 arguidos detidos, 8 ficaram em prisão preventiva, 5 sujeitos à obrigação de se apresentarem à autoridade policial da área das respectivas residências e 3 a termo de identidade e residência.
Os arguidos ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, furto qualificado, provocação de explosão, dano qualificado e branqueamento de capitais.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não apurada do ano de 2014, os arguidos integrando uma estrutura organizada, praticaram furtos em terminais de ATM, que sabiam ter avultadas quantias em dinheiro, nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal, para os quais se deslocavam em veículos furtados, por norma durante a noite, e que rebentavam com recurso a explosivos e/ou misturas gasosas deflagráveis, dissimulando depois o dinheiro que retiravam em diferentes contas bancárias, visando ocultar a sua proveniência.
As buscas realizadas, na sequência de mandados emitidos pelo MP, tiveram lugar nas áreas dos municípios de Sintra, Amadora, Cascais, Oeiras, Lisboa, Setúbal e Alcobaça.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 4ª secção do DIAP de Sintra/ Lisboa Oeste com a coadjuvação da UNCT da PJ.
29-11-2016
- Associação criminosa. Furtos terminais de ATM. Branqueamento de capitais. Mega operação. Buscas e Detenções. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito que corre os seus trâmites no DIAP de Sintra foram efectuadas 44 buscas domiciliárias no decurso das quais foram detidos 17 indivíduos. Os detidos serão apresentados a 1ª interrogatório judicial amanhã à tarde, na Secção de Instrução Criminal de Sintra. São suspeitos de integrarem uma associação criminosa que se dedica desde pelo menos 2014 à pratica de furtos a terminais de ATM, com recurso a explosões, provocando danos de montante elevado nas estruturas que acolhem esses terminais, e a posterior branqueamento de capitais.
28-11-2016
- Acusação. Associação criminosa. Tráfico de estupefacientes agravado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 19 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida.
No essencial está indiciado os arguidos compuseram uma rede organizada que, pelo menos desde 2013, se dedicou ao tráfico de produtos estupefacientes, designadamente cocaína e haxixe, visando obter avultados lucros económicos.
Durante o inquérito foram realizadas inúmeras buscas no decurso das quais foi apreendido um acervo de bens e objectos relacionados com a actividade criminosa indiciada, entre os quais armas brancas e de fogo.
Nove dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde o dia 27 de Novembro de 2016.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4ª secção do DIAP de Sintra com a coadjuvação da GNR -Núcleo de Investigação Criminal de Sintra .
24-11-2016
- Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Outubro
Área Crime
I - Emissão de certidão-Transmissão de sentença condenatória transitada em julgado. Informação ao condenado. Competência do tribunal da condenação. Lei 158/2015, de 17.09

II - Punição de castigos corporais. Poder de correção de pais e educadores.

III - Processo sumário. Acusação. Auto de notícia. Nulidade.

IV- Homicídio na forma tentada. Condenação em pena de prisão efectiva. Necessidade de prevenção geral.

V - Incidente de recusa de juiz. Indeferimento. Necessidade de demonstrar e provar elementos concretos que constituam motivo de especial gravidade.

VI - Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa. Direito à reserva da intimidade da vida privada. Direito à imagem.

Área Laboral
I - Justa causa de despedimento. Comportamento culposo do trabalhador causador de prejuízos imediatos na imagem da empresa.

II - Redução da retribuição. Garantia do trabalhador. Ilicitude fora dos casos previstos na lei ou em convenção colectiva aplicável.

III - Ilegalidade da isenção da retirada do horário de trabalho. Despedimento irregular. Obrigação de indemnizar o trabalhador. Litigância de má fé.


Área de Menores e Família
I - Promoção e protecção. Insuficiência da medida de apoio junto dos pais. Necessidade de acolher as crianças junto de outro familiar.

II - Pensão de alimentos fixada para o menor. Maioridade. Título executivo da decisão homologatória.

III - Convenção de haia. Regresso a portugal de menor residente no luxemburgo.

IV - Processo de promoção e protecção. Jurisdição voluntária. Adopção. Integração do menor na família biológica.

V - Processo de promoçao e protecção. Acolhimento de menor em instituição.

VI - Suspensão da prestação de alimentos por situação de desemprego. Requisitos.

VII - Mudança da menor com a mãe para os estados unidos. Interesse da menor. Manutenção dos contactos com o pai e o irmão.

VIII - Pedido de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Arquivamento do processo.
24-11-2016
- Conferência internacional sobre corrupção. Organização pela PGR. Programa.
“Procede-se à divulgação do Programa da Conferência Internacional da Corrupção organizada pela PGR, a realizar no próximo dia 5 de dezembro.
Apela-se à participação de todos nesta relevante iniciativa de prevenção e combate à corrupção.”
24-11-2016
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Condenação em penas de prisão. Instância Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa Sede
A 2ª Secção Criminal da Instância Central de Almada procedeu, no dia 18 de Novembro de 2016, à leitura do acórdão, proferido no processo em que foram julgados quatro arguidos acusados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O tribunal deu como provado que um dos arguidos, no período compreendido entre 25 de Junho de 2014 e 05 de Maio de 2016, se dedicou ao tráfico de cocaína e heroína, nas zonas de Almada e no Algarve.
O tribunal deu ainda como provado que os três outros arguidos, no período compreendido entre Maio e 23 de Dezembro de 2015, se dedicaram à compra, e entrega para transporte e venda na Ilha da Madeira de produtos estupefacientes, entre os quais heroína e cocaína.
Todos os arguidos agiram no intuito de obterem avultadas vantagens pecuniárias.
Os quatro arguidos foram condenados em penas de prisão, respectivamente de 8 anos, 5 anos, 4 anos e 10 meses e 4 anos e 4 meses, sendo as três últimas suspensas na execução, por iguais períodos.
Os arguidos estão sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Unidade Especial do Crime Violento do DIAP de Almada, que deduziu a acusação,
O acórdão ainda não transitou em julgado.
24-11-2016
- Associação criminosa para a prática de crimes de corrupção. Centros de exame. Corrupção passiva e ativa. Falsidade informática. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de cento e trinta e um arguidos (131) suficientemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade informática, praticados nas diferentes qualidades de donos de Escolas de Condução, instrutores, examinadores e particulares interessados na obtenção ilegal de cartas de condução e de pessoas coletivas donas dos aludidos centros de exame.
No essencial foram recolhidos indícios suficientes de que um grupo de arguidos se dedicava com permanência e estabilidade ao auxílio de interessados na obtenção ilícita de cartas de condução sem que para tal estivessem habilitados, mediante um esquema de intervenção fraudulenta durante as provas de condução teórica, em conluio com os próprios examinadores. Deste modo, o grupo organizado para o efeito fornecia aos interessados nos exames, o equipamento tecnológico destinado a captar as questões que surgiam no monitor dos exames teóricos, transmitindo para o exterior as imagens e permitindo que estes fossem auxiliados com as soluções enviadas pelos arguidos colocados no exterior, através de radiofrequência ou telemóvel. Os arguidos envolvidos neste esquema de corrupção organizada transportavam consigo a câmara dissimulada no botão da camisa e um auricular sem fios destinado a transmitir as indicações necessárias a responderem corretamente aos testes, conforme combinado. Como contrapartida indevida os arguidos das escolas recebiam uma quantia compreendida entre cerca de €1000,00 a €5000,00, proventos partilhados com os examinadores que recebiam cerca de €750,00. Os factos ocorreram em cerca de 150 provas realizadas entre Outubro de 2013 e Novembro de 2015 e beneficiaram indevidamente outros tantos candidatos. Os arguidos aproveitaram-se criminosamente do exercício de funções nos centros de exame investigados, obtiveram elevados proventos com esta atividade criminosa, lesando os deveres funcionais de isenção, tratamento igual dos cidadãos e probidade no exercício de funções de natureza pública e originando perigo para a segurança nas estradas – uma vez que os envolvidos eram aprovados sem a habilitação efetiva para a condução. Apenas foi possível por cobro a esta atividade criminosa através das buscas e detenções efetuadas no dia 17.11.2015 pela UNCC da PJ e pelo MP, que dirigiu o inquérito.
O MP requereu a declaração de perda a favor do Estado das quantias Ilicitamente obtidas pelos arguidos enquanto produto dos crimes, de montante não concretamente apurado mas, superior a €619.500,00.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa/sede , coadjuvado pela UNCC da PJ.
23-11-2016
- Acusação. Associação criminosa. Tráfico de pessoas. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, em inquérito de especial complexidade, de 26 arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa e detenção de arma proibida e de 35 crimes de tráfico de pessoas.
No essencial está indiciado que os arguidos compuseram uma rede organizada que, no período compreendido entre Setembro de 2011 e Novembro de 2015, se dedicou a aliciar, transportar, alojar e, posteriormente, entregar pessoas de nacionalidade romena e búlgara em território nacional, nomeadamente nas localidades de Vila Nova de Mil Fontes, Ameal, Usseira, Olho Marinho, São Teotónio, Cabeça Gorda e Serpa, para fins de exploração sexual e exploração do trabalho, com o objectivo de obter ganhos económicos.
Uma vez chegadas ao território nacional as vítimas ficavam sob o domínio e total dependência dos arguidos, não tendo qualquer liberdade de movimentos, a viver e a trabalhar, em condições degradantes e sub-humanas, nos locais exclusivamente determinados por aqueles.
No decurso das dezenas de buscas realizadas, quatro dos arguidos foram encontrados na posse de armas, brancas e de fogo, e de munições.
Dos 26 arguidos, 18 encontram-se sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva, 1 com Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Electrónica e estão pendentes Mandados de Detenção Europeus contra 3 arguidos romenos, visando a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra, com a coadjuvação das UNCT e UPFC da PJ e do GRA.
O processo teve inicio com extração de certidão de declarações de uma mulher romena no âmbito de um processo de lenocínio que correu termos na mesma secção do DIAP.
22-11-2016
- Acusação. Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças/ importunação sexual.
No essencial está indiciado que o arguido, no dia 28 de Agosto de 2015, quando se encontrava a trabalhar numa obra, num prédio em Lisboa, praticou, perante uma menor nascida em 29.12.2005, que se encontrava no páteo da casa onde reside, e após chamar a sua atenção assobiando várias vezes, actos exibicionistas, visando importuná-la.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
22-11-2016
- Acusação. Abuso sexual de crianças. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.
No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 02 de Maio de 2008 e 06 de Novembro de 2013, por diversas vezes, sujeitou uma menor, nascida a 04.10.2003, a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa do arguido, onde a menor e a mãe residiam, e quando a menor ficava sozinha, aproveitando o arguido a confiança que aquela nele depositava.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
21-11-2016
- Acção de formação sobre o tema « Recuperação de activos ». Ponta Delgada.
No próximo dia 25 de Novembro, pelas 9 horas, terá lugar em Ponta Delgada, no Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte ( na sala de audiências da instância central laboral), uma acção de formação sobre o tema Recuperação de Activos - Da proibição do confisco à perda alargada.
Os trabalhos durante a manhã decorrerão em sessão aberta ao público, com transmissão por videoconferência para todas as Procuradorias na comarca dos Açores.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças agravado.

No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 8 de Dezembro de 2013 e 24 de Maio de 2015, dezenas de vezes, sujeitou uma menor, nascida em 08.12.2004, neta da sua companheira, a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa do arguido e da avó da menor, nos fins-de-semana em que esta ali pernoitava.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
15-11-2016
- Homicídio. Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Detenção na Suíça. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 11.11.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática dos crimes de homicídio, roubo agravado e detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 31 de Dezembro de 2015, o arguido agora detido e um outro individuo, munidos de uma caçadeira de canos serrados, entraram num supermercado sito na Amadora com o intuito de o assaltarem. No interior do estabelecimento dispararam dois tiros, um para intimidar as pessoas que ali se encontravam e outro na direcção de um individuo, agente da PSP reformado, que tentou demovê-los dos seus intentos, o qual o atingiu na cabeça e lhe provocou a morte. O arguido e o outro individuo retiraram da caixa registadora do estabelecimento a quantia de €750,00 da qual se apropriaram.
O arguido, que foi detido na Suíça na sequência de MDE, ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra/ Lisboa Oeste com a coadjuvação da PJ.
15-11-2016
- Crime especialmente violento. Assalto a dependência bancária. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 10.11.2016, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de roubo agravado e detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, que se encontravam encapuzados e munidos de uma faca, no dia 22 de Janeiro de 2016, pelas 09h e 20m, assaltaram a agência da Caixa Geral de Depósitos, sita na Damaia, e, após ameaçarem com a referida faca a funcionária que se encontrava junto à caixa, retiraram e levaram o dinheiro que se ali se encontrava, no montante de €3.535,19.
Os arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra/ Lisboa Oeste com a coadjuvação da UNCT da PJ.
09-11-2016
- Criminalidade transnacional organizada. Contrabando qualificado de tabaco. Introdução fraudulenta no consumo. Apreensão de contentor com tabaco e detenção. DIAP de Lisboa/Sede.
No dia 7 de novembro de 2016 a brigada de trânsito da GNR intercetou um camião que se dirigia para Espanha, transportando no seu interior um contentor com 988 caixas de tabaco, o qual havia saído da alfândega de Lisboa dissimulado com documentação falsa designando a mercadoria como peças de automóveis. Na mesma altura foram detidos dois arguidos responsáveis pelo transporte ilícito do tabaco. Desta forma, utilizando a designação de falsa mercadoria e com documentação de empresas fictícias, os arguidos subtraíram-se ao pagamento das taxas aduaneiras e impostos devidos, sendo de €2.000.000,00 o valor total correspondente à mercadoria apreendida e aos impostos devidos.
Segundo os fortes indícios recolhidos, estes arguidos faziam parte de uma organização de âmbito internacional que se dedicava de forma regular e concertada ao transporte e introdução em Portugal e em outros países da União Europeia, de tabaco ilegal e proveniente de países terceiros, sem o declarar às autoridades competentes, com elevadíssimos prejuízos para o Estado português e para as receitas tributárias. Segundo os mesmos indícios, este grupo internacional tinha estruturas designadamente, para organização dos transportes por via marítima, para o armazenamento da mercadoria no país, tratamento das questões administrativas de fabrico de documentação não correspondente à realidade da mercadoria transportada, com a finalidade de se subtraírem ao pagamento dos impostos devidos. O tabaco transportado ilegalmente era sempre dissimulado com a denominada “mercadoria de cobertura”, de forma a alcançarem os objetivos fraudulentos prosseguidos.
Um dos arguidos ficou em regime de prisão preventiva e o outro com a obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da residência e ambos com proibição de contatos.
A investigação prossegue dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
08-11-2016
- Criminalidade especialmente violenta de motivação politica extremista. Buscas e detenções de âmbito nacional. Discriminação racial, religiosa e sexual. Homicídio tentado. Ofensa à integridade física qualificada. Roubo. Dano. DIAP de Lisboa/Sede
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito da 11ª secção do DIAP de Lisboa foram emitidos mandados de busca e detenção visando 17 suspeitos e 35 residências, sitas em Braga, Lisboa e Albufeira.
No inquérito investigam-se crimes de discriminação racial, religiosa e sexual, homicídio qualificado tentado, ofensa à integridade física qualificada, roubo e dano, em que são suspeitos indivíduos que actuam no seio de uma organização fortemente hierarquizada, de âmbito internacional, os Sinkheads neonazis liderados pela Hammer Skin Nation- o mais violento e organizado grupo de extrema direita, formado em Dallas, em 1988, e que se expandiu pelos EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia - com o propósito de fomentarem ações violentas contra indivíduos de raça negra, indianos, de orientação sexual diferente da deles e refugiados, usando as redes sociais da internet para o incitamento ao ódio, discriminação racial, perseguição e violência física, perfilhando a ideologia nazi e exaltando a superioridade da raça branca, e que, nosso país, pretendem, além do mais, expulsar ou impedir a entrada em Portugal de todas as minorias étnicas.
No âmbito dessa actividade, no período compreendido entre 03 de Novembro de 2013 e 20 de Setembro de 2015, os suspeitos, motivados pela referida discriminação, terão agredido vários indivíduos e tentado causar a morte de um outro, bem como subtraído com violência e/ ou danificado bens pertencentes a outros indivíduos.
A operação iniciou-se esta manhã e está a cargo da UNCT da PJ.
Foram já detidos 16 dos suspeitos visados pelos mandados de detenção e 4 outros cujas detenções resultaram das buscas realizadas.
08-11-2016
- Associação criminosa. Tráfico de pessoas. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 04.11.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática dos crimes de associação criminosa e de tráfico de pessoas.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que exercia a profissão de advogado, faz parte de um grupo organizado, que integra 19 outros arguidos - detidos nos meses de Novembro de 2015 e Maio de 2016 - o qual, pelo menos desde Setembro de 2014, se dedica a aliciar, transportar, alojar e, posteriormente, entregar pessoas de nacionalidade romena e búlgara em território nacional para fins de exploração sexual e exploração do trabalho, com o objectivo de obter ganhos económicos. Os arguidos recrutaram vários cidadãos de nacionalidade romena, aliciando-os com condições de trabalho e salários que não eram cumpridos, e providenciaram pelo seu transporte para Portugal, onde lhes arranjavam alojamento, nomeadamente nas localidades de Vila Nova de Mil Fontes, Ameal, Usseira, Olho Marinho, São Teotónio, Cabeça Gorda e Serpa. Uma vez em Portugal, os arguidos controlavam os trabalhadores e obrigavam as mulheres a prostituir-se, obrigando-os a trabalharem e viverem em condições degradantes e desumanas, sob ameaças físicas e psicológicas. O arguido agora detido valendo-se da sua profissão de advogado e dos seus conhecimentos legais, contabilísticos e empresariais, orientou os demais arguidos, no sentido de lhes permitir adquirir uma aparência empresarial legal, e desenvolveu toda a actividade relacionada com a contratação, Segurança Social e movimentação das contas bancárias onde eram depositados os montantes relacionados com a actividade desenvolvida pelo grupo.
O arguido agora detido ficou em prisão preventiva, medida de coacção a que já se encontravam sujeitos os demais 19 arguidos.
O inquérito prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra com a coadjuvação da UNCT da PJ e a intervenção do GRA e da Unidade de Perícia Financeira da PJ.
07-11-2016
- Acusação. Auxilio à imigração ilegal. Angariação de mão-de-obra ilegal. Tráfico de pessoas. Utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de cinco arguidos, entre os quais duas sociedades, pela prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, tráfico de pessoas e utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal.
No essencial está indiciado que, no período compreendido entre Fevereiro e Maio de 2016, dois dos arguidos, respectivamente sócio gerente e funcionário de uma sociedade de colocação de trabalhadores, angariaram e contrataram 23 indivíduos, todos de nacionalidade nepalesa, os quais entraram ilegalmente em território nacional, para trabalharem numa herdade, em Almeirim, pertencente a uma outra sociedade que se dedica à produção e comercialização de morangos, da qual é sócio gerente o terceiro arguido. Os 23 indivíduos trabalharam e viveram em condições precárias e desumanas, no referido período, sendo o seu trabalho explorado em benefício dos arguidos e das suas sociedades.
Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 06 de Julho de 2016 e o terceiro sujeito à medida de obrigação periódica de apresentação à autoridade policial da área da sua residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.
07-11-2016
- Roubo agravado. Assalto a carrinha de valores. Detenção. Prisão preventiva. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.11.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática do crime de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 15 de Outubro de 2016, pelas 23h e 20m, o arguido e três outros indivíduos que ainda não foram identificados, munidos de diversas armas de fogo, abordaram o tripulante de uma carrinha de transporte de valores da empresa ESEGUR, no Centro Continente Barreiro, apontaram uma das armas na sua direcção e conseguiram assim que aquele lhes indicasse o cofre, do qual retiraram a quantia de € 17.569,83, na posse da qual o arguido e os outros indivíduos se puseram em fuga.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 2ª secção do DIAP do Barreiro, com a coadjuvação da PJ.
07-11-2016
- Roubo agravado. Furto qualificado. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 04.11.2016, cinco arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de crimes de roubo agravado e furto qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos actuando em bando, no período compreendido entre 02 de Março e 08 de Setembro de 2016, diferentes pontos do país, subtraíram e apropriaram-se de objectos que pertenciam a mais de uma dezena de ofendidos, objectos que nalguns casos retiraram do interior de estabelecimentos comerciais e residências, e noutros da posse dos ofendidos usando de violência sobre estes.
Foram realizadas buscas que determinaram a apreensão de um enorme acervo de objectos provenientes dos ilícitos indiciados, bem como de outros usados na prática daqueles, entre os quais armas e munições.
Os arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.
07-11-2016
- Acusação. Associação criminosa. Auxilio à imigração ilegal. Associação de auxílio à imigração ilegal.Receptação.Falsificação de documento. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo, em inquérito de excepcional complexidade, de trinta e dois arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, auxilio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, receptação e centenas de crimes de falsificação de documento.
No essencial está indiciado que oito dos arguidos compuseram uma rede organizada que, no período compreendido entre Junho de 2011 e 03 de Novembro de 2015, se dedicou, a troco de quantias em dinheiro, a facilitar a circulação e permanência de cidadãos estrangeiros que não preenchiam as condições legalmente estabelecidas para transitar e/ou permanecer em Portugal, e a providenciar por documentos que permitissem àqueles a obtenção de autorização de residência no nosso país e/ ou providenciarem ainda pela obtenção de cartas de condução falsas, aparentemente emitidas em Cabo Verde. Documentos que eram depois usados pelos titulares, também eles arguidos acusados no processo, conhecendo a sua proveniência ilícita, para se identificarem, designadamente perante as autoridades nacionais, e/ou obterem licença de condução válida em Portugal.
Seis dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, desde 05 de Novembro de 2015, e seis outros sujeitos à obrigação de se apresentar à autoridade policial da área das respectivas residências e proibidos de se ausentarem do território nacional.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PSP e da 4ª secção da DLVT da PJ.
04-11-2016
- Rapto. Extorsão na forma tentada. Medidas de coacção. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.11.2016, dois arguidos, um deles agente da PSP, que ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de rapto e extorsão na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, na noite de 22 de Setembro de 2016, cerca das 23h e 56m, sabendo que o ofendido tinha na sua posse cerca de €6000,00 em dinheiro, e com o intuito de se apropriarem de tal quantia, esperaram-no, junto à sua casa de residência, sita em Pêro Pinheiro, manietaram-no, algemaram-no, amarraram-no, agrediram-no e levaram-no para um lugar ermo afastado da casa. Com o mesmo privado da liberdade, os arguidos telefonaram para o irmão daquele exigindo que lhe entregasse a referida quantia em dinheiro, sob pena de matarem o irmão. Por não terem conseguido que a quantia lhe fosse entregue, os arguidos agrediram de forma violenta o ofendido, usando diferentes objectos, provocando-lhe lesões várias, e abandonaram-no depois num parque de estacionamento.
A ambos os arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito foi classificado de acesso restrito e no mesmo foi decretado o segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direcção do M.º P.º na 4ª Secção de Sintra, do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia Judiciária.
02-11-2016
- Acusação. Processo de excepcional complexidade. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Roubo qualificado. Rapto. Extorsão. Receptação. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Abuso de cartão de crédito. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 13 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, roubo qualificado, rapto, extorsão, furto, receptação, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, abuso de cartão de crédito ou garantia e ofensa à integridade física.
No essencial está indiciado que, em data anterior a 15 de Maio de 2015, por iniciativa de um dos arguidos, foi criado um grupo, liderado por aquele, a que aderiram nove outros arguidos, com a finalidade de se apropriarem do dinheiro que era ganho no jogo por frequentadores do Casino de Lisboa. Os arguidos, dividindo as tarefas entre eles, estudavam as rotinas das vítimas, seguiam-nas e usando de violência e/ou privando-as da liberdade obrigavam-nas a entregarem-lhes avultadas quantias em dinheiro e objectos de valor. Com os montantes, na ordem dos milhares de euros, que ilicitamente fizeram seus os arguidos adquiriram veículos automóveis que foram registados em nome de duas outras arguidas, visando ocultar a sua proveniência ilícita. Alguns dos objectos dos quais se apropriaram foram adquiridos por outro arguido, conhecedor da sua proveniência.
Um dos arguidos tinha na sua posse uma arma.
Dois dos arguidos dedicavam-se ainda ao tráfico de produtos estupefacientes.
Foi requerida a perda a favor do Estado de grande número de bens apreendidos, entre os quais veículos automóveis e elevadas quantias monetárias.
Seis dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCT da PJ.
31-10-2016
- Acusação. Abuso sexual de criança agravado. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, um pela prática de crimes de abuso sexual de criança, e dois pela prática daquele mesmo crime agravado.
No essencial está indiciado que um dos arguidos, no período compreendido entre Janeiro de 2014 e Maio de 2016, sujeitou, por diversas vezes, duas menores, nascidas respectivamente em 13.07.2008 e 01.02.2010, a praticar consigo actos de índole sexual.
A prática dos factos foi propiciada pelos outros dois arguidos, respectivamente, tutor daquele e mãe das menores, que, tendo conhecimento de que o mesmo já fora condenado pela prática de crimes de abuso sexual, por diversas vezes deixaram as menores sozinhas com ele, e noutras ocasiões deixaram que pernoitassem com ele na mesma divisão da casa onde aquele residia.
O primeiro dos referidos arguidos encontra-se em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
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