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  DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto
    REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA

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     Nº de artigos:  173 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Conservação das espécies cinegéticas
CAPÍTULO III
Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Zonas de caça nacionais e municipais
DIVISÃO I
Disposições gerais
DIVISÃO II
Zonas de caça nacionais
DIVISÃO III
Zonas de caça municipais
SECÇÃO III
Zonas de caça associativa e turística
DIVISÃO I
Disposições gerais
DIVISÃO II
Procedimentos para a concessão das zonas de caça associativa e turística
DIVISÃO III
Renovação, suspensão e extinção de concessões
CAPÍTULO IV
Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada
CAPÍTULO V
Direito à não caça
CAPÍTULO VI
Exercício da caça
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Carta de caçador
SECÇÃO III
Licenças e seguros
SECÇÃO IV
Auxiliares e meios de caça
SECÇÃO V
Períodos e processos de caça
SECÇÃO VI
Condicionamentos venatórios
CAPÍTULO VII
Espécies cinegéticas em cativeiro
CAPÍTULO VIII
Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies cinegéticas
CAPÍTULO IX
Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
CAPÍTULO X
Áreas classificadas
CAPÍTULO XI
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Conhecimento da infracção de caça
SECÇÃO II
Apreensões e destino dos bens apreendidos
SECÇÃO II
Processos de contra-ordenação
SECÇÃO III
Contra-ordenações
CAPÍTULO XIII
Administração e fiscalização da caça
CAPÍTULO XIV
Organização venatória
CAPÍTULO XV
Participação da sociedade civil
CAPÍTULO XVI
Taxas
CAPÍTULO XVII
Disposições finais e transitórias