DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 12.º Terrenos do sector público |
1 - Os terrenos do sector público são afectos prioritariamente a ZCN e ZCM.
2 - Quando a DGRF, em articulação com o ICN, no caso de localização em áreas classificadas, considerar inadequada a constituição de ZCN e ZCM nos terrenos do sector público, podem os mesmos, através de concurso público, vir a constituir ou ser integrados em ZCA ou ZCT.
3 - É dispensado o concurso público referido no número anterior nos seguintes casos:
a) Quando a área total dos terrenos do sector público não excede 300 ha;
b) Sempre que a entidade gestora desses terrenos se proponha explorar os recursos cinegéticos directamente ou associada a outra entidade;
c) Em áreas superiores a 300 ha, nos processos de renovação que incluam terrenos do sector público desde que existam acordos de exploração cinegética válidos. |
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