DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 5.º Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas |
1 - Só é permitido efectuar repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas com as espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
2 - Nas acções de repovoamento referidas no número anterior deve ser salvaguardada a pureza genética e o bom estado sanitário das populações de origem e, sempre que possível, a sua semelhança com a população receptora.
3 - As acções de repovoamento em áreas classificadas carecem de parecer do Instituto da Conservação da Natureza (ICN). |
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