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  DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto
    REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça.
_____________________
  Artigo 45.º
Mudança de concessionário
1 - A mudança de concessionário de zona de caça é requerida pelo interessado em aceder à concessão junto da DGRF.
2 - Para o efeito do número anterior, é necessário apresentar os acordos entre o concessionário e o interessado e entre este e os proprietários ou as pessoas individuais ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais, neste caso quando as formas de uso e fruição incluírem a gestão cinegética.
3 - Em caso de morte de concessionário de ZCT, os herdeiros devem comunicar à DGRF, no prazo de 120 dias, o óbito e manifestar a sua posição quanto à concessão.
4 - Na mudança de concessionário mantêm-se os direitos e obrigações do anterior concessionário bem como o prazo da concessão.
5 - A mudança de concessionário é efectuada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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