DL n.º 202/2004, de 18 de Agosto REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 78.º Meios de caça |
1 - No exercício da caça e dentro dos limites fixados nos artigos seguintes apenas são permitidos os seguintes meios:
a) Armas de caça;
b) Pau;
c) Negaças e chamarizes;
d) Aves de presa;
e) Cães de caça;
f) Furão;
g) Barco;
h) Cavalo.
2 - Para os efeitos do presente diploma, são considerados objectos os instrumentos e meios utilizados no exercício da caça.
3 - No acto venatório é proibido iluminar as peças a caçar. |
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