Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  DL n.º 145/2006, de 31 de Julho
    

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     Nº de artigos:  39 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Identificação de um conglomerado financeiro
CAPÍTULO III
Supervisão complementar
SECÇÃO I
Âmbito de aplicação
SECÇÃO II
Domínios da supervisão complementar
SECÇÃO III
Coordenador
SECÇÃO IV
Cooperação
SECÇÃO V
Informação
SECÇÃO VI
Outras medidas relativas à supervisão complementar
SECÇÃO VII
Países terceiros
CAPÍTULO IV
Disposições finais