Legislação
Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Princípios eleitorais
Artigo 2.º - Fiscalização do ato eleitoral
Artigo 3.º - Contencioso eleitoral
Artigo 4.º - Data das eleições
Artigo 5.º - Recenseamento
Artigo 6.º - Exame e reclamação dos cadernos eleitorais
Artigo 7.º - Cadernos definitivos
Artigo 8.º - Presunção da capacidade eleitoral
Artigo 9.º - Capacidade eleitoral superveniente
CAPÍTULO II
Do ato eleitoral
Artigo 10.º - Assembleia de voto
Artigo 11.º - Funcionamento da mesa
Artigo 12.º - Abertura da votação
Artigo 13.º - Regime da votação
Artigo 14.º - Ordem de votação
Artigo 15.º - Continuidade das operações eleitorais
Artigo 16.º - Modo de votação
Artigo 17.º - Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Artigo 18.º - Contagem dos votantes e dos boletins
Artigo 19 º - Contagem dos votos
Artigo 20.º - Votos brancos e nulos
Artigo 21.º - Boletins objeto de reclamação ou protesto
Artigo 22.º - Ata
Artigo 23.º - Envio de documentos
Artigo 24.º - Apuramento final e publicação de resultados
Artigo 25.º - Verificação de poderes
CAPÍTULO III
Disposições especiais relativas à eleição do procurador-geral-adjunto
Artigo 26.º - Regime de eleição
Artigo 27.º - Empate
CAPÍTULO IV
Disposições especiais relativas à eleição de procuradores da República
Artigo 28.º - Apresentação de candidaturas
Artigo 29.º - Requisitos formais da apresentação de candidaturas
Artigo 30.º - Recebimento das candidaturas
Artigo 31.º - Irregularidades processuais
Artigo 32.º - Sorteio das listas
Artigo 33.º - Publicação das listas
Artigo 34.º - Delegados de listas
Artigo 35.º - Desistência e substituição de candidaturas
Artigo 36.º - Boletins de voto
Artigo 37.º - Empate
Artigo 38.º - Falta de candidaturas
Artigo 39.º - Divulgação das candidaturas
CAPÍTULO V
Disposições especiais relativas à eleição de procuradores-adjuntos
Artigo 40.º - Apresentação de candidatos
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º - Entrada em vigor
Artigo 42.º - Norma revogatória
ANEXO I - Exercício do voto por correspondência
ANEXO II - Exercício do voto electrónico
ANEXO III - Boletim de voto para a eleição de um Procurador-Geral Adjunto
ANEXO IV - Boletim de voto para a eleição de procuradores da República e procuradores-adjuntos