SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 38.º
Falta de candidaturas |
1 - Na falta de candidaturas, a eleição realiza-se sobre lista organizada pelo Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de cinco dias.
2 - Aplica-se, neste caso, aos boletins de voto o disposto no artigo 36.º, com as devidas adaptações. |
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