SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 29.º
Requisitos formais da apresentação de candidaturas |
1 - As listas contêm, relativamente a cada candidato, os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Cargo em que se encontra provido;
c) Comarca, departamento ou serviço em que exerce funções;
d) Natureza, efetiva ou suplente, da candidatura.
2 - Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.
3 - Os candidatos por cada lista designam, de entre os eleitores inscritos no respetivo recenseamento, um mandatário, com residência ou domicílio escolhido em Lisboa, que os representa nas operações eleitorais. |
|
|
|
|
|