Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
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SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 29.º
Requisitos formais da apresentação de candidaturas
1 - As listas contêm, relativamente a cada candidato, os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Cargo em que se encontra provido;
c) Comarca, departamento ou serviço em que exerce funções;
d) Natureza, efetiva ou suplente, da candidatura.
2 - Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.
3 - Os candidatos por cada lista designam, de entre os eleitores inscritos no respetivo recenseamento, um mandatário, com residência ou domicílio escolhido em Lisboa, que os representa nas operações eleitorais.

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