SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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ANEXO IV
Boletim de voto para a eleição de procuradores da República e procuradores-adjuntos |
1 - Os boletins de voto para a eleição de procuradores da República por via presencial e por correspondência são de forma retangular e editados em papel liso e não transparente, de cor branca, contendo o logótipo do Ministério Público com a menção Ministério Público - Portugal - Em defesa da legalidade democrática e a seguinte inscrição: Boletim de voto para a eleição de procuradores da República.
2 - Os boletins de voto para a eleição de procuradores-adjuntos por via presencial e por correspondência são de forma retangular e editados em papel liso e não transparente, de cor branca, contendo o logótipo do Ministério Público com a menção Ministério Público - Portugal - Em defesa da legalidade democrática e a seguinte inscrição: Boletim de voto para a eleição de procuradores-adjuntos.
3 - Os boletins conterão ainda tantas letras quantas as listas admitidas a sufrágio e um quadrado a seguir a cada uma das letras, dentro do qual será inserida pelo eleitor uma cruz correspondente à lista escolhida.
4 - O voto eletrónico exerce-se pela forma prevista no Anexo II.
28 de novembro de 2016. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira. |
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