Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
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SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
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CAPÍTULO V
Disposições especiais relativas à eleição de procuradores-adjuntos
  Artigo 40.º
Apresentação de candidatos
1 - A apresentação das candidaturas faz-se pela entrega na Procuradoria-Geral da República de listas subscritas por um mínimo de 40 eleitores.
2 - São aplicáveis os n.os 2 a 4 do artigo 28.º e os artigos 29.º a 38.º deste Regulamento ao processo de organização de candidaturas de procuradores adjuntos.

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