Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
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SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
  Artigo 41.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - As regras respeitantes ao exercício do voto eletrónico entram em vigor a partir do momento em que o Conselho Superior do Ministério Público anuncie, através do SIMP e do Portal do Ministério Público que a respetiva plataforma eletrónica se encontra apta a funcionar, vigorando até esse momento apenas o voto presencial e o voto por correspondência.

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