SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 27.º
Empate |
1 - Em caso de empate, procede-se a nova eleição, que o Procurador-Geral da República designa para um dos primeiros dez dias posteriores à data da proclamação dos resultados.
2 - À nova eleição concorrem apenas os candidatos que, tendo empatado na eleição anterior, nela obtiveram o mais elevado número de votos. |
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