SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Disposições especiais relativas à eleição do procurador-geral-adjunto
| Artigo 26.º
Regime de eleição |
1 - A eleição do procurador-geral-adjunto com assento no Conselho Superior do Ministério Público realiza-se, por voto nominal, em boletins com as características constates do Anexo III a este regulamento.
2 - Os boletins são postos à disposição dos eleitores na Procuradoria-Geral da República, nas procuradorias-gerais distritais, nas procuradorias dos tribunais centrais administrativos e nas sedes das comarcas, com a antecedência de oito dias relativamente à data da eleição.
3 - Os eleitores expressam a sua escolha inscrevendo o número de ordem que consta no caderno de recenseamento do magistrado votado. |
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