Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
_____________________

CAPÍTULO III
Disposições especiais relativas à eleição do procurador-geral-adjunto
  Artigo 26.º
Regime de eleição
1 - A eleição do procurador-geral-adjunto com assento no Conselho Superior do Ministério Público realiza-se, por voto nominal, em boletins com as características constates do Anexo III a este regulamento.
2 - Os boletins são postos à disposição dos eleitores na Procuradoria-Geral da República, nas procuradorias-gerais distritais, nas procuradorias dos tribunais centrais administrativos e nas sedes das comarcas, com a antecedência de oito dias relativamente à data da eleição.
3 - Os eleitores expressam a sua escolha inscrevendo o número de ordem que consta no caderno de recenseamento do magistrado votado.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa