SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 18.º
Contagem dos votantes e dos boletins |
1 - Encerrada a votação, o presidente da assembleia manda contar os votantes segundo as descargas efetuadas nos cadernos eleitorais.
2 - Concluída a contagem, são abertas as urnas a fim de se conferir o número de boletins de voto e de sobrescritos entrados.
3 - As formas de contagem e descarga dos votos eletrónicos na secção de voto que funciona na Procuradoria-Geral da República constam do anexo III ao presente regulamento.
4 - Havendo divergência entre o número de votantes determinado nos termos do n.º 1 e o dos boletins de voto e sobrescritos, prevalece, para efeitos de apuramento, o segundo destes números. |
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