SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 16.º
Modo de votação |
1 - Os eleitores identificam-se se não forem reconhecidos por algum dos componentes da mesa.
2 - Verificada a inscrição no recenseamento ou a capacidade superveniente dos eleitores, estes entregam ao presidente o boletim de voto dobrado em quatro.
3 - O presidente introduz o boletim na urna, ao mesmo tempo que os escrutinadores descarregam o voto, rubricando o respetivo caderno na linha correspondente ao nome do eleitor, descarregando-o também no caderno eleitoral eletrónico.
4 - A votação por correspondência decorre na assembleia de voto que funciona na Procuradoria-Geral da República e inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior por um dos escrutinadores, que retira o documento de identificação e lê em voz alta o nome do eleitor, a fim de que o outro escrutinador verifique a respetiva inscrição no recenseamento.
5 - Em seguida, o primeiro escrutinador entrega o sobrescrito interior ao presidente, que o introduz na urna respetiva, ao mesmo tempo que o outro escrutinador descarrega o voto pela forma referida no n.º 3. |
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